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DESEMBRAGADORA
DO TRF MANTÉM DECISÃO DE JUIZ
DE RR SOBRE RESERVA RAPOSA SERRA DO SOL
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) - Brasil
Maio de 2004
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A desembargadora
Selene Maria de Almeida, do Tribunal Regional Federal
da 1ª Região praticamente manteve a
decisão do juiz de Roraima Helder Girão
Barreto sobre a terra indígena Raposa Serra
do Sol contrária a homologação
contínua da reserva. A única exceção
é que ela determina que propriedades rurais
tituladas após 1934 devem deixar a área.
A desembargadora mantém a decisão
de excluir da reserva os municípios, as vilas
e as respectivas zonas de expansão; as rodovias
estaduais e federais e faixas de domínio
e os imóveis com propriedade ou posse anterior
ao ano de 1934, e as plantações de
arroz irrigadas no extremo sul da área indígena
identificada. Segundo ela, isso representa menos
de 15% da área pretendida para homologação.
"Reformo parcialmente a decisão agravada
para manter a proposta da Funai (Fundação
Nacional do Índio): saída das propriedades
rurais tituladas após a constituição
de 1934 ou que não estejam alcançados
pela coisa julgada", afirma a decisão
da desembargadora federal.
Selene Almeida determina ainda que seja exluída
faixa de fronteira até que seja convocado
o Conselho de Defesa Nacional para opiniar sobre
o efetivo uso das áreas localizadas na faixa
de fronteira com a Guiana e Venezuela. Deixa de
fora também a área da unidade de conservação
ambiental Parque Nacional Monte Roraima. que possui
116 000 hectares.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia
dito a grupos indígenas que só iria
decidir sobre a homologação contínua
das terras indígenas reserva Raposa Serra
do Sol depois que o TRF julgasse o pedido da Advocacia
Geral da União (AGU) para suspender a liminar
do juiz de Roraima contrário à demarcação
contínua.
A reserva tem 1,7 milhão de hectares e abriga
uma população de cerca de 15 mil índios
das etnias Macuxi, Wapichana, Ingarikó, Taurepang
e Patamona.
Fonte: Radiobras (www.radiobras.gov.br)
Luciana Vasconcelos