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SOCIEDADE
CIVIL REAGE EM DEFESA DA LIBERDADE DE IMPRENSA
Panorama
Ambiental
Manaus (AM) - Brasil
Julho de 2004
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Diversas
organizações da sociedade civil acabam
de lançar um manifesto em defesa da liberdade
de imprensa, repudiando a condenação
do jornalista Lúcio Flávio Pinto,
pela Justiça do Pará.
O jornalista está sendo condenado por haver
criticado a decisão de um desembargador que
atestou como legítimas propriedades privadas,
imensas porções de terras griladas
pelo empreiteiro Cecílio do Rego Almeida,
na Terra do Meio, no Pará. A reportagem de
Lúcio, publicada em 2000, utilizava dados
do Incra e do Iterpa, para demonstrar que tratavam-se,
na verdade, de terras públicas.
Assinam o manifesto o Greenpeace, Amigos da Terra
- Amazônia Brasileira, Fenaj (Federal Nacional
dos Jornalistas), Sindicato dos Jornalistas - PA,
GTA (Grupo de Trabalho Amazônico), Comissão
Pastoral da Terra – Xingu, Instituto Socioambiental,
Fase – PA, NEJ (Núcleo de Ecojornalistas)
– RS, Amarc (Associação Mundial de
Rádios Comunitárias), APACC (Associação
Paraense de Apoio às Comunidades Carentes),
MDTX (Movmento em Defesa da Transamazônica
e do Xingu), Faor (Fórum da Amazônia
Oriental), 4 Cantos do Mundo (MG) e Pastoral da
Terra da Igreja Metodista – Amazônia Legal,
Ibase, Cepepo(Centro de Estudos e Práticas
de Educação Popular), Esplar(Centro
de Pesquisa e Assessoria -CE, Fetagri (Federação
dos Trabalhadores na Agricultura) - PA, IRS(International
Rivers Network Ecomídias), Movimento Nacional
pela Moradia -TO, Abraji (Associação
Brasileira de Jornalismo Investigativo).
MANIFESTO
EM DEFESA DA LIBERDADE DE IMPRENSA
Nós, organizações
da sociedade civil abaixo discriminadas, vimos por
meio deste expressar nossa indiganação
e nosso repúdio à condenação
do jornalista Lúcio Flávio Pinto,
residente em Belém (PA), em processo
por crime de opinião, sem o amplo direito
de defesa que lhe é garantido pela Constituição
Federal.
Consideramos tal condenação uma tentativa
de calar o jornalista, atentando contra direitos
fundamentais da sociedade brasileira, a aber a liberdade
de imprensa e o direito de acesso à informação.
O fato é ainda mais grave em virtude de a
reportagem de Lúcio Flávio Pinto,
publicada no Jornal Pessoal, em maio de 2000, não
havertratado da intimidade da pessoa que o processa,
mas sim de questões de
interesse público, relacionadas à
grilagem de terras no Estado do Pará. Além
disso, contava a referida reportagem com informações
fornecidas por órgãos públicos
estaduais e federais para a sustentação
dos argumentos publicados. Por fim, causa estranheza
o fato de o processante não haver procurado
exercer o seu direito de resposta, preferindo as
vias do processo judicial.
Na referida reportagem, Lúcio Flávio
Pinto criticava uma decisão do desembargador
João Alberto Paiva, atualmente aposentado.
O desembargador, ao deferir um agravo de instrumento
proposto em Belém por uma empresa do grupo
da Construtora C. R. Almeida, do empresário
Cecílio do Rego Almeida, revogou ato do então
juiz de Altamira, Torquato Alencar. O juiz havia
mandado averbar, à margem do registro das
terras que a empresa diz serem suas, a existência
de uma ação de cancelamento e anulação
dos referidos registros, proposta pelo Iterpa (Instituto
de Terras do Pará), em 1996. Apesar da existência
da ação de cancelamento e anulação
na comarca de Altamira, o desembargador declarou,
em sua sentença, que as terras eram “inquestionavelmente”
de propriedade privada. Revogou o ato do juiz de
Altamira em simples
liminar, já adentrando o mérito da
questão (tanto, que sua decisão continua
a ser a âncora de sustentação
dessa grilagem, classificada pelo Ministério
do Desenvolvimento Agrário, em 2002, no Livro
Branco da Grilagem de Terras do Brasil, como uma
das maiores do país – e, certamente, do mundo).
É preocupante o fato de o processo movido
por um desembargador poder estar caracterizando-se
vicioso, uma vez que não estão sendo
respeitados os direitos fundamentais do réu,
como o prazo para a
apresentação de recurso e a obrigatoriedade
de que fosse intimado pessoalmente, antes da vigência
desse prazo, conforme afirma Lúcio Flávio,
em nota distribuída sobre a condenação.
Ainda assim, apresentara o réu o recurso
no prazo que lhe é conferido, considerando-se
os dias em que esteve o processo disponível
no
Cartório.
Cabe ressaltar que, enquanto se mostra célere
em processar o jornalista, caminha a passos lentos
a Justiça do Pará, em relação
aos processos de nulidade de títulos para
a Terra do Meio, movidos pelo Iterpa (Instituto
de Terras do Pará), bem como os indiciamentos
e processos propostos pela CPI da Grilagem, em 2002.
Reforçamos nossa crença na Justiça,
confiantes de que os recursos a serem encaminhados
pelo réu ao Superior Tribunal de Justiça
e Supremo Tribunal Federal possam lhe assegurar
seus direitos constitucionais.
Greenpeace
Amigos da Terra – Amazônia Brasileira
Fenaj (Federal Nacional dos Jornalistas)
Sindicato dos Jornalistas - PA
GTA (Grupo de Trabalho Amazônico)
Comissão Pastoral da Terra – Xingu
Instituto Socioambiental
Fase – PA
NEJ (Núcleo de Ecojornalistas) – RS
Amarc (Associação Mundial de Rádios
Comunitárias)
APACC (Associação Paraense de Apoio
às Comunidades Carentes)
MDTX (Movmento em Defesa da Transamazônica
e do Xingu)
Faor (Fórum da Amazônia Oriental)
4 Cantos do Mundo (MG)
Pastoral da Terra da Igreja Metodista – Amazônia
Legal
Ibase
Cepepo – Centro de Estudos e Práticas de
Educação Popular
Esplar - Centro de Pesquisa e Assessoria (CE)
Fetagri – Federação dos Trabalhadores
na Agricultura (PA)
IRS – International Rivers Network Ecomídias
Movimento Nacional pela Moradia (TO)
Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo
Investigativo)
Fonte: Greenpeace-Brasil (www.greenpeace.org.br)
Assessoria de imprensa