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IBAMA (ES)
DEFINE PERÍODOS DE DEFESO DO CARANGUEJO
PARA 2004
Panorama
Ambiental
Vitória (ES) – Brasil
Janeiro de 2004
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A Gerência
Executiva do Ibama no Espírito Santo (Ibama-ES),
publicou hoje (13), no Diário Oficial da
União, as portarias ºn01 e nº02
que definem os períodos de defeso da andada
das espécies de caranguejos Goiamum (Cardissoma
guanhumi) e Caranguejo-uçá (Ucides
cordatus) em todo Estado do Espírito Santo.
Fica proibida a captura, a manutenção
em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a
industrialização, o armazenamento
e a comercialização de quaisquer indivíduos
das espécies citadas acima vivas e que não
tenham sido previamente declarados, nos seguintes
períodos: de 21 a 27 de janeiro; de 06 a
12 de fevereiro; de 06 a 12 de março; e de
05 a 11 de abril.
As pessoas físicas ou jurídicas que
se dedicam à captura, conservação,
beneficiamento ou comercialização
de caranguejo, devem fornecer ao Ibama ou a Polícia
Ambiental de sua região, até o último
dia antes do início de cada período
de defeso da andada, a relação detalhada
dos estoques por unidade, em se tratando de animais
vivos ou por quilo na forma congelada ou pré-cozidas
existentes, indicando os locais de armazenamento.
Os animais vivos que tiverem sido declarados dentro
do prazo permitido só poderão ser
comercializados até o segundo dia útil
após o início de cada período
de andada. O transporte interestadual das espécies
envolvidas nas portarias deverá estar acompanhado
do Formulário de Guia de Transporte, a ser
obtido junto ao Ibama. No caso do transporte de
animais vivos entre municípios, o prazo permitido
é de dois dias úteis, necessitando
de estar também acompanhado da declaração
de estoque e da Guia citada acima.
O Ibama faz um alerta para que a população
evite o consumo do animal nos períodos de
reprodução para garantir a sobrevivência
da espécie. O caranguejo faz parte de um
dos mais importantes e ricos ecossistemas do Brasil.
Quem desrespeitar as portarias será enquadrado
na Lei nº 9.605 de Crimes Ambientais, que prevê
multa que varia de R$700 a R$ 100 mil reais, e prisão
de seis meses a um ano.
Parcerias - No Espírito Santo existe o chamado
Grupo Gestor do Caranguejo que acompanha todas as
questões relativas à preservação
das espécies. Coordenado pelo Ibama e integrado
pela Ufes, Polícia Ambiental, Associação
de Comerciantes, representantes de pecadores e prefeituras,
o grupo é responsável pela discussão
de todas as portarias, bem como o trabalho de educação
ambiental realizado no Estado.
As pesquisas sobre os períodos de andadas
já acontecem a mais de 10 anos. E com o aprimoramento
das técnicas, hoje, é possível
determinar os períodos exatos que os caranguejos
vão se reproduzir. Com isso, reduz os períodos
de proibição da captura, garantindo
a sustentabilidade sócio-ambiental, pois
não causa prejuízos aos catadores
e ainda garante a preservação da espécie.
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Assessoria de comunicação