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CÓDIGO
FLORESTAL: PROCURADOR DE SANTA CATARINA
DIZ QUE PROJETO DE LEI É INCONSTITUCIONAL
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) - Brasil
Julho de 2004
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30/07/2004 - A inclusão
do artigo 64 ao projeto de Lei 2109/99 e a sua aprovação
nas duas casas do Congresso Nacional tem causado
rebuliço entre ambientalistas. A possível
aprovação revogaria o Código
Florestal em áreas urbanas. Muitas das entidades
ambientais promovem a campanha “Diga Não
à Expansão Urbana Desordenada!” para
pedir o veto do artigo ao presidente Lula. O prazo
para o presidente decidir é o próximo
dia 2 de agosto. O Ministério do Meio Ambiente
enviou pedido à presidência, recomendando
o veto. Mas, por enquanto, o projeto se encontra
em análise com assessores jurídicos
da Casa Civil.
Para Walmor Alves Moreira, procurador da República
do Ministério Público Federal de Santa
Catarina, a lei é inconstitucional. “A constituição
determina, em seu artigo 225, a proteção
do meio ambiente e qualquer lei que venha a causar
desequilíbrio à qualidade de vida
é inconstitucional. O meio ambiente é
considerado um direito fundamental e o legislador
não pode aprovar emenda que promova a destruição
ou o desequilíbrio do Meio Ambiente em hipótese
alguma”, explicou o procurador. “Esperamos que a
lei não seja assinada pelo presidente, que
jurou a constituição”.
Segundo Walmor, o Ministério Público
vai aguardar a decisão do presidente e, em
seguida, caso se decida pela aprovação,
encaminhará ao procurador geral da República
uma representação, solicitando a abertura
de Ação Direta de Inconstitucionalidade.
“Tomamos conhecimento esta semana desta alteração
legislativa que aconteceu na calada da noite. O
que surpreendeu é que foi aprovada emenda
de um texto de lei que destroça toda a estrutura
normativa de proteção ao meio ambiente”,
declarou.
Segundo o procurador, esta é uma lei que
busca estabelecer um regime de tributação
diferenciado para o setor imobiliário no
país, promovendo uma linha de financiamento
e incentivo ao crédito imobiliário.
“Ao projeto de lei, não constava o artigo
64, que foi incorporado por emenda do deputado Ricardo
Izar (PTB-SP). Com a sua inclusão, revoga
o Código Florestal – que é um código
de defesa da água – em perímetro urbano”,
disse.
O desequilíbrio ambiental nas cidades pode
acarretar impactos nos mananciais urbanos, influenciando
o próprio abastecimento de água. “As
conseqüências são imprevisíveis.
Isso acarretará impactos nos mananciais urbanos,
em áreas de vegetação”, disse.
A preocupação do procurador é
que, caso seja aprovada, alguns municípios
não terão como fazer a regulamentação
da lei. Cerca de 22% dos 5.560 municípios
brasileiros não possuem Conselho Municipal
de Meio Ambiente. “Dependemos da água para
viver. Cerca de 93% da Mata Atlântica já
foi destruída, restando 7% dela. Para que
vamos devastar estes 7%, se os 93% que já
devastamos não nos tornaram mais ricos ou
menos desiguais”, questionou.
Fonte: Radiobras (www.radiobras.gov.br)
Keite Camacho