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ALTERNATIVAS
DE RENDA EM MINAS PODEM SALVAR ANIMAIS SILVESTRES
Panorama
Ambiental
Belo Horizonte (MG) - Brasil
Agosto de 2004
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(06/08/04)
– O Ibama/MG está desenvolvendo um projeto
de educação ambiental nas áreas
de maior ocorrência de tráfico de animais
silvestres no Estado. O projeto prevê alternativas
de geração de renda nas regiões
Norte e Nordeste em Minas Gerais.
As poucas opções de trabalho na região
levam ao tráfico dos animais. Os traficantes,
inclusive, a usarem de crianças e adolescentes
para a coleta e captura de animais, principalmente
papagaios, araras e maritacas. Para reverter esse
quadro, o Ibama/MG irá propor, em conjunto
com os moradores, alternativas de geração
de renda, evitando a exploração econômica
e aliciamento de menores de idade. Conscientização
Após o diagnóstico da situação
local, começa o trabalho de conscientização
e incentivo à adesão ao projeto pelas
comunidades envolvidas. Para isso, o Ibama/MG traçou
metas de capacitação que vão
desde a realização de palestras e
distribuição de materiais de divulgação
até a realização de cursos
para a capacitação dos produtores
rurais interessados em desenvolver a exploração
comercial de emas, por exemplo.
Os recursos para a execução dos projetos
vêm da conversão de multas, compensação
ambiental, parceria com programas sociais do governo
e de orçamento próprio do Ibama.
Maus-tratos
De acordo com um
relatório da campanha “Quem Ama Não
Compra”, realizada pelo Ibama/MG em 2001, a cada
dez animais traficados, nove morrem durante a sua
captura e transporte. Alem disso, os traficantes
utilizam técnicas cruéis para garantir
a venda dos animais. Eles chegam a cegar as aves
com brasa de cigarro, quebrar o osso externo de
araras e papagaios, pintar periquitos para serem
vendidos como filhotes de papagaio e até
matar os pais para facilitar a captura dos filhotes.
Segundo a Lei de Crimes Ambientais, matar, perseguir,
caçar, apanhar, utilizar espécimes
da fauna silvestre sem a devida permissão,
licença ou autorização da autoridade
competente, ou em desacordo com a obtida, é
motivo para multa, que varia varia de 500 a 5 mil
reais por unidade. Incorre na mesma multa quem vende,
expõe à venda, exporta ou adquire,
guarda, tem em cativeiro ou depósito esses
animais.
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Ascom