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ENGENHEIROS
DA CETESB PROMOVEM DEBATE SOBRE LICENCIAMENTO
AMBIENTAL
Panorama
Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Agosto de 2004
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Na
abertura do 5º Encontro Técnico
da ASEC - Associação dos Engenheiros
da CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento
Ambiental, que está enfocando o Licenciamento
Ambiental, o secretário do Meio Ambiente,
professor José Goldemberg afirmou
que, apesar de estar havendo alegações
de que a licença ambiental é
um impedimento ao progresso, não
é o que está acontecendo no
Estado de São Paulo.
"Eu quero rejeitar essa afirmação,
pois não queremos viver num Estado
totalmente devastado. Temos mantido o desenvolvimento
industrial sem danificar o meio ambiente",
assegurou Goldemberg. O presidente da CETESB,
Rubens Lara, disse que a relação
entre os diversos setores da sociedade na
busca pela agilidade no processo de licenciamento
já está apresentando resultados. |
Pedro Calado
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A mesa na solenidade
de abertura contou, ainda, com diretores
da CETESB, Otávio Okano, de Controle
da Poluição Ambiental, Lineu
Bassoi, de Engenharia, Tecnologia e Qualidade
Ambiental, e Alaôr Lineu Ferreira,
de Gestão Coorporativa. Estiveram
presentes, também, o presidente
da ABES-SP - Associação
Brasileira de Engenharia Sanitária
e Ambiental, Lineu Andrade de Almeida,
que salientou a importância da licença
ambiental para o encaminhamento dos empreendimentos
do setor produtivo; o engenheiro André
S. Gertsenchtein, do Instituto de Engenharia,
que disse que é preciso mostrar
para os empresários que a licença
ambiental não é um problema
e, sim, uma solução; Eliana
Kasue Katahara, presidente da Associação
dos Engenheiros da SAPESP, que falou da
importância da licença ambiental
para a
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proteção dos
recursos hídricos. Outros presentes foram
o presidente do SEESP - Sindicato dos Engenheiros
do Estado de São Paulo, Murilo Celso de Campos
Pinheiro, representante da AAPP - Associação
dos Aposentados, Pré-Aposentados e Pensionistas
da CETESB, Arnaldo Celso Augusto, presidente do
CRF - Conselho dos Representantes dos Funcionários,
Nelson da Silva Teixeira, diretora do SINTAEMA -Sindicato
dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio
Ambiente, Anali Espindola M. Campos.
Aspectos
jurídicos
A primeira palestra
foi proferida por Francisco Thomaz Van Acker, assessor
jurídico da Secretaria do Meio Ambiete, que
falou sobre "A Natureza Jurídica do
Licenciamento Ambiental". Segundo Van Acker,
"a licença Ambiental é um instrumento
jurídico e administrativo de implementação
da política de meio ambiente, para prevenir
danos ambientais e corrigir os já existentes".
Explicou também que o licenciamento ambiental
é um ato vinculado, isto é, "quem
gera a atividade está vinculado a normas
estabelecidas previamente". Esse ato é
expresso por uma licença, que verifica a
conformidade do projeto com a legislação
e dá o direito de exercer a atividade. Essa
licença, porém, pode ser outorgada
e também cassada se forem descumpridas as
condições para a prática da
atividade.
Segundo o advogado, a licença ambiental não
deve ser considerada uma medida burocrática,
pois exige um exame técnico em conformidade
com a lei. "A licença vincula a atividade
e os danos que pode causar. Deve estar em conformidade
com os padrões ambientais existentes e com
o exame de causa e efeito da atividade, isto é,
o impacto que causará no meio ambiente, na
vizinhança, dentro, fora e em espaço
remoto ao empreendimento".
Ao finalizar, realçou a importância
de estudos de impacto ambiental caso a avaliação
do impacto ao meio não seja suficiente. "A
licença deve sempre estabelecer correlação
entre a atividade e o ambiente que a cerca. E deve
ser renovável, pois as condições
de impacto mudam com o tempo e novas e diferentes
exigências podem ser feitas ou até
retiradas, para preservar o meio ambiente",
concluiu.
Procedimentos
O painel "Licenciamento
Ambiental no Estado de São Paulo" contou
com a participação do coordenador
do Departamento de Avaliação de Impacto
Ambiental - DAIA, Pedro Stech, que fez um relato
das atividades de licenciamento ambiental na CPRN
- Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de
Proteção de Recursos Naturais. O palestrante
iniciou a sua explanação mostrando
os procedimentos gerais no Brasil e, especificamente,
no Estado de São Paulo.
Stech enfatizou que, para conceder a licença
para um determinado empreendimento ou atividade
utilizadora de recursos naturais considerados poluidores
ou com potencial de degradação ambiental,
é necessário analisar a localização,
a sua instalação e a operação.
O palestrante ressaltou ainda que o licenciamento
é feito num único nível de
poder estabelecido pela diretriz 237/97 do CONAMA,
no qual fica claro que outras instituições
podem ser ouvidas para permitir ou não o
licenciamento, como por exemplo manifestações
do IBAMA, relatórios técnicos de órgãos
ambientais estaduais e municipais, Comitê
de Bacias Hidrográficas, Instituto Florestal,
Agência Nacional de Águas (ANA), entre
outras instituições.
Em casos de empreendimentos com impacto ambiental
nacional ou regional, cabe à União
permitir ou não a atividade. Em casos de
projetos que envolvem mais de um município,
a responsabilidade passa a ser do Estado que deve
autorizar ou não o seu funcionamento. Já
ao município caberá emitir a licença
em casos em que tal atribuição for
delegada pelo Estado.
O coordenador do DAIA relatou que a CPRN licencia
atividades que apresentam impactos ambientais de
acordo com a resolução do CONAMA 001/86
e 237/97. Como parte do processo de licenciamento,
o DEPRN - Departamento Estadual de Proteção
de Recursos Naturais pode, também, manifestar
a favor ou contra a um empreendimento quando há
a supressão da vegetação em
áreas de preservação permanente,
emitindo um parecer técnico florestal na
fase do licenciamento prévio e de instalação.
Também o DUSM - Departamento do Uso do Solo
Metropolitano, que integra a CPRN, pode avaliar
o empreendimento sob a ótica do uso e ocupação
do solo em áreas de proteção
de mananciais da Região Metropolitana de
São Paulo.
Cabe ao DAIA licenciar o empreendimento ou atividade
mediante análise do impacto ambiental, por
meio do EIA - Estudo do Impacto Ambiental, RIMA
- Relatório de Impacto Ambiental e RAP -
Relatório Ambiental Preliminar. O potencial
de impacto ambiental do empreendimento ou atividade
serão fatores fundamentais para determinar
o tipo de estudo ambiental utilizado pelo DAIA,
para a posterior licença prévia, de
instalação e operação
emitidas pela SMA.
O palestrante finalizou explicando a função
de cada licença: a prévia aprova a
localização da obra, tendo a validade
da licença um período máximo
de 5 anos; a licença de instalação
autoriza a instalação do empreendimento,
tendo a validade de 6 anos; e a de operação
autoriza a operação após o
cumprimento das exigências das licenças
anteriores, tendo prazo mínimo de 2 anos
e máximo de 10.
Fonte: CETESB – agência
ambiental de São Paulo (www.cetesb.sp.gov.br)
Assessoria de imprensa (Renata Egydio e Priscilla
Martini)
Foto: Pedro Calado
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