Panorama
 
 
 

ENGENHEIROS DA CETESB PROMOVEM DEBATE SOBRE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Agosto de 2004

Na abertura do 5º Encontro Técnico da ASEC - Associação dos Engenheiros da CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, que está enfocando o Licenciamento Ambiental, o secretário do Meio Ambiente, professor José Goldemberg afirmou que, apesar de estar havendo alegações de que a licença ambiental é um impedimento ao progresso, não é o que está acontecendo no Estado de São Paulo.
"Eu quero rejeitar essa afirmação, pois não queremos viver num Estado totalmente devastado. Temos mantido o desenvolvimento industrial sem danificar o meio ambiente", assegurou Goldemberg. O presidente da CETESB, Rubens Lara, disse que a relação entre os diversos setores da sociedade na busca pela agilidade no processo de licenciamento já está apresentando resultados.

Pedro Calado

A mesa na solenidade de abertura contou, ainda, com diretores da CETESB, Otávio Okano, de Controle da Poluição Ambiental, Lineu Bassoi, de Engenharia, Tecnologia e Qualidade Ambiental, e Alaôr Lineu Ferreira, de Gestão Coorporativa. Estiveram presentes, também, o presidente da ABES-SP - Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental, Lineu Andrade de Almeida, que salientou a importância da licença ambiental para o encaminhamento dos empreendimentos do setor produtivo; o engenheiro André S. Gertsenchtein, do Instituto de Engenharia, que disse que é preciso mostrar para os empresários que a licença ambiental não é um problema e, sim, uma solução; Eliana Kasue Katahara, presidente da Associação dos Engenheiros da SAPESP, que falou da importância da licença ambiental para a

proteção dos recursos hídricos. Outros presentes foram o presidente do SEESP - Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo, Murilo Celso de Campos Pinheiro, representante da AAPP - Associação dos Aposentados, Pré-Aposentados e Pensionistas da CETESB, Arnaldo Celso Augusto, presidente do CRF - Conselho dos Representantes dos Funcionários, Nelson da Silva Teixeira, diretora do SINTAEMA -Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente, Anali Espindola M. Campos.

Aspectos jurídicos

A primeira palestra foi proferida por Francisco Thomaz Van Acker, assessor jurídico da Secretaria do Meio Ambiete, que falou sobre "A Natureza Jurídica do Licenciamento Ambiental". Segundo Van Acker, "a licença Ambiental é um instrumento jurídico e administrativo de implementação da política de meio ambiente, para prevenir danos ambientais e corrigir os já existentes".
Explicou também que o licenciamento ambiental é um ato vinculado, isto é, "quem gera a atividade está vinculado a normas estabelecidas previamente". Esse ato é expresso por uma licença, que verifica a conformidade do projeto com a legislação e dá o direito de exercer a atividade. Essa licença, porém, pode ser outorgada e também cassada se forem descumpridas as condições para a prática da atividade.
Segundo o advogado, a licença ambiental não deve ser considerada uma medida burocrática, pois exige um exame técnico em conformidade com a lei. "A licença vincula a atividade e os danos que pode causar. Deve estar em conformidade com os padrões ambientais existentes e com o exame de causa e efeito da atividade, isto é, o impacto que causará no meio ambiente, na vizinhança, dentro, fora e em espaço remoto ao empreendimento".
Ao finalizar, realçou a importância de estudos de impacto ambiental caso a avaliação do impacto ao meio não seja suficiente. "A licença deve sempre estabelecer correlação entre a atividade e o ambiente que a cerca. E deve ser renovável, pois as condições de impacto mudam com o tempo e novas e diferentes exigências podem ser feitas ou até retiradas, para preservar o meio ambiente", concluiu.

Procedimentos

O painel "Licenciamento Ambiental no Estado de São Paulo" contou com a participação do coordenador do Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental - DAIA, Pedro Stech, que fez um relato das atividades de licenciamento ambiental na CPRN - Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais. O palestrante iniciou a sua explanação mostrando os procedimentos gerais no Brasil e, especificamente, no Estado de São Paulo.
Stech enfatizou que, para conceder a licença para um determinado empreendimento ou atividade utilizadora de recursos naturais considerados poluidores ou com potencial de degradação ambiental, é necessário analisar a localização, a sua instalação e a operação. O palestrante ressaltou ainda que o licenciamento é feito num único nível de poder estabelecido pela diretriz 237/97 do CONAMA, no qual fica claro que outras instituições podem ser ouvidas para permitir ou não o licenciamento, como por exemplo manifestações do IBAMA, relatórios técnicos de órgãos ambientais estaduais e municipais, Comitê de Bacias Hidrográficas, Instituto Florestal, Agência Nacional de Águas (ANA), entre outras instituições.
Em casos de empreendimentos com impacto ambiental nacional ou regional, cabe à União permitir ou não a atividade. Em casos de projetos que envolvem mais de um município, a responsabilidade passa a ser do Estado que deve autorizar ou não o seu funcionamento. Já ao município caberá emitir a licença em casos em que tal atribuição for delegada pelo Estado.
O coordenador do DAIA relatou que a CPRN licencia atividades que apresentam impactos ambientais de acordo com a resolução do CONAMA 001/86 e 237/97. Como parte do processo de licenciamento, o DEPRN - Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais pode, também, manifestar a favor ou contra a um empreendimento quando há a supressão da vegetação em áreas de preservação permanente, emitindo um parecer técnico florestal na fase do licenciamento prévio e de instalação. Também o DUSM - Departamento do Uso do Solo Metropolitano, que integra a CPRN, pode avaliar o empreendimento sob a ótica do uso e ocupação do solo em áreas de proteção de mananciais da Região Metropolitana de São Paulo.
Cabe ao DAIA licenciar o empreendimento ou atividade mediante análise do impacto ambiental, por meio do EIA - Estudo do Impacto Ambiental, RIMA - Relatório de Impacto Ambiental e RAP - Relatório Ambiental Preliminar. O potencial de impacto ambiental do empreendimento ou atividade serão fatores fundamentais para determinar o tipo de estudo ambiental utilizado pelo DAIA, para a posterior licença prévia, de instalação e operação emitidas pela SMA.
O palestrante finalizou explicando a função de cada licença: a prévia aprova a localização da obra, tendo a validade da licença um período máximo de 5 anos; a licença de instalação autoriza a instalação do empreendimento, tendo a validade de 6 anos; e a de operação autoriza a operação após o cumprimento das exigências das licenças anteriores, tendo prazo mínimo de 2 anos e máximo de 10.

Fonte: CETESB – agência ambiental de São Paulo (www.cetesb.sp.gov.br)
Assessoria de imprensa (Renata Egydio e Priscilla Martini)
Foto: Pedro Calado

 
 
 
 

 

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