|
LULA VETA
ARTIGO QUE ANULARIA O CÓDIGO FLORESTAL
EM ÁREAS URBANAS
Panorama
Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Agosto de 2004
|
|
02/08/2004 Nota
distribuída há pouco pelo Ministério
do Meio Ambiente confirma veto do presidente ao
artigo 64 do Projeto de Lei 2109/1999, que permitiria
o desmatamento de Áreas de Preservação
Permanente (APPs). Mais de 160 organizações
participaram da campanha virtual pelo veto de Lula.
Apenas no site do Instituto Socioambiental (ISA)
foram registradas mais de 4 mil adesões.
Os ambientalistas foram pegos de surpresa no início
do mês passado. No dia 7/7, foi votado na
Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL)
2109/2004, que trata de crédito imobiliário.
O deputado federal Ricardo Izar (PTB/SP), relator
do projeto, apresentou uma emenda, propondo a anulação
da aplicação do Código Florestal
em áreas urbanas e de expansão urbana.
Aprovada, foi inserida como o artigo 64 no projeto,
e também referendada pelos senadores. Aliás,
em tempo recorde; no dia seguinte. O projeto foi
então enviado à sanção
da Presidência da República.
Para tentar evitar um dos maiores retrocessos para
a gestão ambiental urbana do país,
que colocaria em risco locais como restingas, encostas,
brejos e falésias, lagunas, manguezais e
margens de rios, hoje sob proteção
do Código Florestal, cerca de 160 as organizações
não-governamentais iniciaram há pouco
mais de uma semana a campanha virtual Diga Não
à Anulação do Código
Florestal em Áreas Urbanas , na qual eram
enviadas mensagens ao presidente Lula, pedindo veto
ao artigo 64 do PL.
Os Ministérios do Meio Ambiente e Cidades
também se manifestaram a favor do veto, assim
como a Secretaria do Meio Ambiente do Estado de
São Paulo.
Mais recentemente, surgiram pareceres como o do
Procurador da República do Ministério
Público Federal de Santa Catarina, Walmor
Alves Moreira, e da Fundação Agência
da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê,
a respeito da insconstitucionalidade do artigo 64.
“A constituição determina, em seu
artigo 225, a proteção do meio ambiente
e qualquer lei que venha a causar desequilíbrio
à qualidade de vida é inconstitucional.
O meio ambiente é considerado um direito
fundamental e o legislador não pode aprovar
emenda que promova a destruição ou
o desequilíbrio do Meio Ambiente em hipótese
alguma”, afirmou Moreira à Agência
Brasil.
Fonte: ISA – Instituto Socioambiental
(www.socioambiental.org.br)
Assessoria de imprensa