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PRODUTORES
MULTADOS POR INFRAÇÃO AMBIENTAL
PODEM PROPOR QUITAÇÃO DE DÉBITO
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Agosto de 2004
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26/08/2004 - Cerca
de 900 processos ambientais, acumulados no período
de 2001 a 2003, deverão ser regularizados
em um prazo de até 90 dias por meio de programa
lançado pelo Instituto Brasileiro de Meio
Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Os processos são referentes a multas de R$
500 a R$ 1.500 aplicadas contra pequenos produtores
que cometeram algum tipo de infração
ambiental.
O gerente em exercício do Ibama no Acre,
Josemar Caminha, explicou que todos esses processos
deveriam ter sido encaminhados à Justiça
Federal, mas que o instituto dará nova oportunidade
para os infratores tirarem seus nomes da lista de
inadimplência. Segundo Caminha, as pessoas
que cometeram infrações estão
sendo convocadas para comparecer ao Ibama e propor
uma forma de quitação da multa.
Há várias alternativas. Uma delas
seria o recolhimento do valor do débito.
Se isso não for possível, o devedor
tem a alternativa de pagar com prestação
de serviço na área ambiental, com
financiamento de projetos (em caso de multas maiores)
ou readequação do valor da multa.
A outra possibilidade seria o próprio perdão
da dívida, se a pessoa provar que não
tem condições de arcar com os custos.
De acordo com Josemar Caminha, uma equipe técnica
do Ibama analisa a situação e propõe
a ação mais adequada a cada pessoa.
O gerente alerta que se o inadimplente não
procurar o Ibama para saldar a dívida, o
instituto poderá entrar na Justiça
e o nome do infrator irá para o cadastro
de inadimplentes do Banco Central. Isso o impede
de fazer qualquer tipo de transação,
abrir crediários ou contas em banco.
(Com informações da Rádio Difusora
Acreana)
Fonte: Radiobras (www.radiobras.gov.br)
Assessoria de Imprensa