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ASPIRADOR
DE PÓ TERÁ SELO RUÍDO
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) - Brasil
Fevereiro de 2004
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O consumidor brasileiro
terá opção para comprar um aspirador
de pó mais silencioso a partir de 1º de
abril. Assim como o liquidificador e o secador de
cabelos, esse é o terceiro eletrodoméstico
( nacional ou importado) comercializado no país,
que deverá sair das fábricas com o “Selo
Ruído”. A marca deverá ser colocada
no produto em lugar visível, indicando o nível
de potência sonora medido em decibéis.
A determinação consta de Instrução
Normativa (IN) do Ibama publicada hoje no Diário
Oficial da União. E atende às normas
do Programa Nacional de Educação e Controle
da Poluição Sonora (Silêncio).
A colocação do “Selo Ruído” será
obrigatória para todos os eletrodomésticos
que funcionam fazendo barulho. Até 2005, a
exigência deverá abranger, também,
a linha branca de eletrodomésticos: geladeira,
freezer, máquinas de lavar roupa e louça,
secadora, exaustor, etc.
O Programa Silêncio foi criado pelo Conselho
Nacional de Meio Ambiente (Conama) em 11000, para
controlar a poluição sonora – um dos
mais graves problemas urbanos contemporâneos,
causada pelo excesso de ruídos gerados pela
circulação de veículos e a má
localização de aeroportos, indústrias
e comércio e seus reflexos sobre a saúde
e o bem estar da população.
Em 1995 começaram a sair das fábricas
os primeiros veículos automotores com controle
de poluição do ar e redução
de ruídos dos motores. A obrigatoriedade que
deverá abranger todas as unidades até
janeiro de 2006. O mesmo aconteceu com as motocicletas,
a partir de 2002.
Com a implementação do programa pela
Coordenadoria da Qualidade Ambiental em parceria com
o Instituto de Metrologia, Normalização
e Qualidade Industrial – Inmetro, o Ibama vem incentivando
a fabricação e o uso de máquinas,
motores, equipamentos e dispositivos de amplo uso
pela população, que gerem menos ruído.
A consultora técnica de Qualidade Ambiental
do Ibama, Elisa Rosa dos Santos, responsável
pelo Selo Ruído em eletrodomésticos,
informou que esses aparelhos foram escolhidos prioritariamente
entre os demais porque são amplamente usados
pela população. Além disso, possuem
tecnologia conhecida e adequada que permitem atender
às necessidades de redução dos
níveis de ruídos.
Ela disse que o Selo Ruído deve ser colocado
no produto de forma visível, pelo fabricante
ou o importador, para que os consumidores possam escolher
o modelo desejado mais silencioso.
Para obter autorização da Diretoria
de Licenciamento e Qualidade Ambiental do Ibama para
o uso do Selo Ruído, o fabricante ou importador
de aspiradores de pó deverão seguir
as instruções do Regulamento de Avaliação
para a Emissão da Declaração
de Potência Sonora de Produtos Eletrodomésticos
estabelecidas pelo Inmetro (anexo I da IN/Ibama).
O interessado deve encaminhar o pedido à Coordenadoria
de Qualidade Ambiental, acompanhado do teste de potência
sonora do produto emitido por laboratório credenciado
pelo Inmetro e do comprovante de pagamento de R$ 266,00,
por modelo, a ser depositado em qualquer banco. Só
então, o Ibama autoriza a utilização
do selo.
A poluição sonora pode causar distúrbios
do sono e digestivos, estresse, perda da capacidade
auditiva, surdez, dor de cabeça, alergia, falta
de concentração e aumento do batimento
cardíaco. Por isso, o Programa Silêncio
recomenda: não acelere o carro parado; evite
usar buzina; controle o volume do som em qualquer
ambiente; fale em tom moderado, principalmente em
locais fechados; e, regule freqüentemente o motor
do carro, de máquinas e equipamentos.
Fonte: Ibama/Ascom (www.ibama.gov.br)
Assessoria de imprensa |