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ASPIRADOR DE PÓ TERÁ SELO RUÍDO

Panorama Ambiental
Brasília (DF) - Brasil
Fevereiro de 2004

O consumidor brasileiro terá opção para comprar um aspirador de pó mais silencioso a partir de 1º de abril. Assim como o liquidificador e o secador de cabelos, esse é o terceiro eletrodoméstico ( nacional ou importado) comercializado no país, que deverá sair das fábricas com o “Selo Ruído”. A marca deverá ser colocada no produto em lugar visível, indicando o nível de potência sonora medido em decibéis.
A determinação consta de Instrução Normativa (IN) do Ibama publicada hoje no Diário Oficial da União. E atende às normas do Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora (Silêncio). A colocação do “Selo Ruído” será obrigatória para todos os eletrodomésticos que funcionam fazendo barulho. Até 2005, a exigência deverá abranger, também, a linha branca de eletrodomésticos: geladeira, freezer, máquinas de lavar roupa e louça, secadora, exaustor, etc.
O Programa Silêncio foi criado pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) em 11000, para controlar a poluição sonora – um dos mais graves problemas urbanos contemporâneos, causada pelo excesso de ruídos gerados pela circulação de veículos e a má localização de aeroportos, indústrias e comércio e seus reflexos sobre a saúde e o bem estar da população.
Em 1995 começaram a sair das fábricas os primeiros veículos automotores com controle de poluição do ar e redução de ruídos dos motores. A obrigatoriedade que deverá abranger todas as unidades até janeiro de 2006. O mesmo aconteceu com as motocicletas, a partir de 2002.
Com a implementação do programa pela Coordenadoria da Qualidade Ambiental em parceria com o Instituto de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro, o Ibama vem incentivando a fabricação e o uso de máquinas, motores, equipamentos e dispositivos de amplo uso pela população, que gerem menos ruído.
A consultora técnica de Qualidade Ambiental do Ibama, Elisa Rosa dos Santos, responsável pelo Selo Ruído em eletrodomésticos, informou que esses aparelhos foram escolhidos prioritariamente entre os demais porque são amplamente usados pela população. Além disso, possuem tecnologia conhecida e adequada que permitem atender às necessidades de redução dos níveis de ruídos.
Ela disse que o Selo Ruído deve ser colocado no produto de forma visível, pelo fabricante ou o importador, para que os consumidores possam escolher o modelo desejado mais silencioso.
Para obter autorização da Diretoria de Licenciamento e Qualidade Ambiental do Ibama para o uso do Selo Ruído, o fabricante ou importador de aspiradores de pó deverão seguir as instruções do Regulamento de Avaliação para a Emissão da Declaração de Potência Sonora de Produtos Eletrodomésticos estabelecidas pelo Inmetro (anexo I da IN/Ibama).
O interessado deve encaminhar o pedido à Coordenadoria de Qualidade Ambiental, acompanhado do teste de potência sonora do produto emitido por laboratório credenciado pelo Inmetro e do comprovante de pagamento de R$ 266,00, por modelo, a ser depositado em qualquer banco. Só então, o Ibama autoriza a utilização do selo.
A poluição sonora pode causar distúrbios do sono e digestivos, estresse, perda da capacidade auditiva, surdez, dor de cabeça, alergia, falta de concentração e aumento do batimento cardíaco. Por isso, o Programa Silêncio recomenda: não acelere o carro parado; evite usar buzina; controle o volume do som em qualquer ambiente; fale em tom moderado, principalmente em locais fechados; e, regule freqüentemente o motor do carro, de máquinas e equipamentos.

Fonte: Ibama/Ascom (www.ibama.gov.br)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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