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DESEMBARGADORA
FEDERAL PREJUDICA HOMOLOGAÇÃO
DA TI RAPOSA SERRA DO SOL
Panorama
Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Maio de 2004
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Em decisão
divulgada ontem (13/5), Selene Maria de Almeida,
do Tribunal Regional Federal da 1ª Região,
determina a exclusão da faixa de fronteira
(150 quilômetros) dos 1,67 milhão de
hectares demarcados aos povos macuxi, wapichana,
ingarikó, taurepang e patamona no Noroeste
de Roraima, o que simplesmente elimina toda a Terra
Indígena. Foi muito além do que já
se lamentava em relação às
propostas do Congresso.
No início de março, o juiz Helder
Girão Barreto, da 1ª Vara Federal de
Roraima, deferiu uma liminar que suspendeu parcialmente
os efeitos da portaria declaratória da Raposa
Serra do Sol em relação a núcleos
urbanos e rurais consolidados, rodovias estaduais
e federais imóveis com posse anterior a 1934
e plantações de arroz. A decisão
da desembargadora federal Selene Maria de Almeida,
do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região,
curiosamente divulgada ontem (13/5) no site do TRF
antes de ser publicada, não apenas manteve
a liminar de Barreto como agrava a situação
dos povos indígenas de Roraima no caso da
TI Raposa Serra do Sol. Selene viajou no fim da
semana passada a Roraima a convite do Exército
Brasileiro com advogados da Advocacia Geral da União
(AGU), que recorre da decisão da 1ª
Vara Federal de Roraima.
De acordo com os advogados do Instituto Socioambiental
(ISA), a decisão carrega sérias controvérsias
jurídicas prejudiciais aos povos indígenas
da Raposa Serra do Sol.
A principal ilegalidade é o fato de conceder
o que não foi pedido na ação
popular movida pelo senador Mozarildo Cavalcanti
(PPS/RR) que gerou a liminar da 1ª Vara Federal
de Roraima. Esse tipo de decisão, conhecida
no universo jurídico como decisão
“ultra-petita”, além de ser expressamente
vedada pelo artigo 460 do Código de Processo
Civil (CPC), fere um princípio elementar
do direito processual expresso pelo artigo 2º
do CPC, que diz que “nenhum juiz prestará
a tutela processual senão quando a parte
ou o interessado a requerer, nos casos e formas
legais”. Ou seja, o que não foi requerido
pelo autor da ação popular não
pode ser concedido pelo juiz por iniciativa própria.
Além de eliminar a área dos arrozeiros,
as áreas urbanas e de expansão urbana
e as rodovias, a desembargadora decidiu excluir
da TI Raposa Serra do Sol as áreas do Parque
Nacional do Monte Roraima e 150 quilômetros
da faixa de fronteira, até que seja convocado
o Conselho de Defesa Nacional (CDN) – órgão
de Consulta do Presidente da República nos
assuntos relacionados à soberania nacional
e à defesa do estado democrático –
para opinar sobre o assunto.
A desembargadora não se deu conta de um detalhe:
ao eliminar a faixa de 150 quilômetros de
fronteira da TI, exclui nada menos do que toda a
área demarcada – veja mapa ao lado. A decisão
é extremamente incongruente, pois não
se dando conta disso, diz ainda que as propriedades
rurais que incidam sobre a Raposa-Serra do Sol com
títulos de domínio tenham sido emitidos
após 1934 deverão ser retiradas da
TI.
Ao excluir da área demarcada o Parque Nacional
de Monte Roraima, a desembargadora não só
faz vista grossa ao parágrafo 6º do
artigo 231 da Constituição Federal
(CF)-diz serem nulos todos os atos que tenham por
objeto a ocupação de TIS -, como sugere
que o artigo 225 - relacionado a meio ambiente -
prevalece sobre o 231 da CF. Este precedente, se
confirmado pelo TRF, pode colocar em risco outras
situações de sobreposição
entre Unidades de Conservação de Proteção
Integral e Terras indígenas, que totalizam
4,9 milhões de hectares na Amazônia.
Ao contrário do que Lula declarou a lideranças
indígenas no início dessa semana,
a homologação da TI Raposa Serra do
Sol parece que não será tão
rápida e corre o risco de não agradar
aos índios.
Em entrevistas a jornais roraimenses, que já
destacam a decisão em suas edições
de hoje, o governador Flamarion Portela (RR) declarou
estar satisfeito. “Está prevalecendo o bom
senso e vontade daqueles que querem a paz e concórdia,
através do respeito aos interesses legítimos
de todos aqueles que têm envolvimento na questão”,
afirmou ao Folha de Boa Vista.
O Conselho Indigenista de Roraima (CIR) deverá
recorrer da decisão.
Fonte: ISA – Instituto Socioambiental
(www.socioambiental.org.br)
Assessoria de imprensa