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ARRECADAÇÃO
PELO USO DA ÁGUA NÃO PODE
SER CONTINGENCIADA
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Maio de 2004
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Os recursos arrecadados
pelo uso da água nas bacias hidrográficas
não podem ser contingenciados governo federal.
A garantia foi dada com a aprovação
da Medida Provisória 165, que trata dos contratos
de gestão da Agência Nacional de Águas
(ANA) com entidades delegadas para gerenciar as
bacias hidrográficas. A lei garante, ainda,
que todo o dinheiro arrecadado voltará integralmente
para realização de obras e desenvolvimento
de projetos escolhidos pelos comitês de bacia.
O Comitê para Integração da
Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba
do Sul (Ceivap), que abrange parte dos estados do
Rio, São Paulo e Minas Gerais, é o
primeiro beneficiado. O comitê instituiu a
cobrança pelo uso da água no ano passado
e a expectativa é de que, em 2004, a arrecadação
seja de R$ 11,5 milhões. Os principais usos
de água na bacia são: a captação
para uso doméstico - 64 mil litros por segundo
(17 mil para abastecimento domiciliar da população
residente na bacia, mais 47 mil para o abastecimento
da Região Metropolitana do Rio de Janeiro);
uso industrial - 14 mil l/s; uso agrícola:
30 mil l/s e geração de energia elétrica.
Com a aprovação da lei fica consolidado
o mecanismo que permite a descentralização
da arrecadação e o gerenciamento dos
valores da cobrança na bacia hidrográfica
onde foram gerados. As entidades que receberem do
Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH)
a delegação de gerenciar a recursos
da cobrança pelo uso da água, por
meio de contrato com a ANA, vão se tornar
o braço executivo dos Comitês de Bacia.
Segundo a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva,
a lei está em sintonia com os princípios
da Política Nacional de Recursos Hídricos
e contribui para a consolidação do
Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
Para o deputado Mário Assad (PL/MG), relator
da MP, "o parlamento brasileiro deu uma grande
contribuição para a preservação
e manutenção dos mananciais. É
uma medida inovadora, uma quase parceria entre poder
público e sociedade organizada". Ele
ressaltou ainda a importância da sensibilização
do plenário da Câmara sobre o risco
dos comitês de bacia não poderem exercer
as atribuições de agência de
água, que permitiu um consenso entre os deputados
para aprovação do texto original da
Câmara.
Os comitês de bacia são órgãos
colegiados, com poder de decisão, que congregam
o setor público, usuários de água
e organizações civis e têm nas
agências de bacia seu braço técnico
e executivo.
Com essa decisão, a ANA poderá em
breve repassar os recursos arrecadados à
Agência de Águas do Paraíba
do Sul (Ageivap), criada em 2002 pelo Ceivap. O
valor da cobrança, iniciada em 2003, foi
definido pelo próprio Ceivap dentro do princípio
poluidor- pagador, ou seja, quem não utilizar
a água de forma racional ou devolver ao rio
o esgoto sem tratamento, paga mais. Para atividades
industriais e saneamento ficou definido o valor
de R$ 0,008 por m³ captado. É cobrado,
ainda, R$ 0,02 por m³ não devolvido
ao rio ou devolvido sem tratamento. A água
tratada devolvida aos rios não é cobrada.
Para irrigação a cobrança é
de R$ 0,0002 por metro cúbico de água
captada.
Fonte: MMA – Ministério
do Meio Ambiente (www.mma.gov.br)
Ascom