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TCU: DOAÇÃO
DE MOGNO DO IBAMA PARA A FASE É LEGAL
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Maio de 2004
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O Tribunal de Contas
da União - TCU concluiu que o Ibama agiu
de maneira legal ao destinar seis mil toras de mogno
– apreendidas pelo instituto e avaliadas em R$ 7,5
milhões – à Federação
dos Órgãos para a Assistência
Social e Educacional – FASE, no final do ano passado.
Denúncias anônimas enviadas ao TCU
questionaram a legalidade da doação
e do destino dos recursos apurados com a venda da
madeira. No acórdão publicado nesta
quinta-feira, o TCU decidiu que o Ibama poderá,
inclusive, fazer novas doações dessa
natureza.
Conforme prevê a Lei de Crimes Ambientais,
o Ibama pode destinar produtos da flora e da fauna
silvestres apreendidos durante operações
de fiscalização. O acórdão
do TCU reforça que o instituto pode doar
bens de maneira simples ou “com encargos”.
Nesta última modalidade, o produto doado
pode vir a ser comercializado, desde que os recursos
beneficiem a população carente, preferencialmente
aquele que reside na região de onde os produtos
foram retirados ilegalmente. A doação
“com encargos” à FASE foi uma iniciativa
inédita do Ibama e atendeu às prerrogativas
da lei, conforme o acórdão.
No documento, o TCU orienta que, nos casos em que
a doação de madeira for impossível,
o Ibama deverá realizar leilão do
material apreendido, impedindo, porém, a
participação de empresas do setor
que tenham sido enquadradas como infratoras da Lei
de Crimes Ambientais. Conforme o acórdão,
o Ibama também deverá realizar com
recursos próprios ou por meio de parceiras
com instituições públicas a
avaliação financeira dos produtos
destinados às doações ou leilões.
Em todos os casos, caberá ao Ibama assegurar
a ampla participação de entidades
interessadas e legalmente autorizadas a receber
as doações, assegurando os princípios
constitucionais da isonomia, da impessoalidade e
da .
No caso do mogno destinado à FASE, o TCU
determinou ao Ibama o acompanhamento da aplicação
dos recursos obtidos com a venda da madeira. A intenção
é garantir que os recursos serão investidos
nas comunidades assistidas pela organização.
O TCU também recomendou que o Ibama mantenha
contatos com o Ministério do Planejamento
para que se estabeleçam mecanismos que permitam
ao instituto receber parte dos recursos apurados
com a comercialização dos produtos
apreendidos de modo que os custos envolvidos na
realização do processo licitatório
sejam ressarcidos.
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Ascom