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DIÁRIO
OFICIAL PUBLICA LEI QUE AUTORIZA PLANTIO
E VENDA DE SOJA TRANSGÊNICA
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Janeiro de 2005
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13/01/2005 - O presidente
Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem,
sem vetos, a Medida Provisória 223, que estabelece
normas para o plantio e a comercialização
da produção de soja geneticamente
modificada da safra de 2005, plantadas até
31 de dezembro de 2004. Publicada hoje (13) no Diário
Oficial da União, a lei obriga os produtores
a subscreverem um termo de compromisso, responsabilidade
e ajustamento de conduta até 31 de janeiro
de 2005.
O termo deverá ser entregue nos postos ou
agências dos correios, nas agências
da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil,
ou nas delegacias federais de Agricultura e locais
autorizados pelo Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento. Pela lei, o produtor
que não assinar o termo de compromisso ficará
impedido de obter empréstimos e financiamentos
de instituições integrantes do Sistema
Nacional de Crédito Rural e também
não terá acesso a eventuais benefícios
fiscais.
A lei também exige que as empresas produtoras
de sementes apresentem notas fiscais para poder
cobrar royalties (licença de exploração
de patente) dos produtores pelo desenvolvimento
da tecnologia. A mudança na cobrança
de royalties foi incluída pela bancada ruralista
da Câmara.
O prazo para a venda da soja transgênica da
atual safra foi ampliado em 180 dias, contados a
partir de janeiro de 2006, e fica proibida a comercialização
do grão de soja geneticamente modificada
da safra de 2004 como semente bem como a utilização
da semente em estado distinto daquele em que foi
produzido.
A lei diz ainda que os produtores de soja transgênica
que causarem danos ao meio ambiente ou a terceiros
responderão solidariamente pela indenização
ou reparação integral do dano, independentemente
da existência de culpa.
Fonte: Radiobras (www.radiobras.gov.br)
Irene Lôbo