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GOVERNO E MADEIREIROS PARAENSES
CHEGAM A ACORDO PARA SAFRA 2005
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Fevereiro de 2005
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03/02/2005
Representantes do Ministério do Meio
Ambiente, do Ministério do Desenvolvimento
Agrário, do Ibama, do Incra e de produtores
e parlamentares paraenses reunidos hoje, em
Brasília, chegaram a um acordo para
aumentar a oferta de madeira de origem legal
para a safra 2005. Veja abaixo o conteúdo
do acordo. |
Martin
Garcia
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Ficou
acertado que planos de manejo aprovados até
30 de novembro de 2004 e posteriormente suspensos
por apresentarem "documentação
precária" serão reavaliados
pelo governo. Caso não apresentem nenhuma
pendência ambiental ou social, como
conflitos com unidades de conservação
ou áreas indígenas, serão
renovados e poderão operar este ano
com a assinatura de um termo de compromisso
entre o responsável pelo plano, Ibama
e Incra. Esse termo não garantirá
nenhuma titularidade sobre a terra e obrigará
o aproveitamento equilibrado da floresta.
Um total de 24 planos de manejo haviam sido
suspensos pelo Ibama. |
Outra iniciativa
diz respeito aos assentamentos, que poderão
ser aproveitados para exploração sustentável
de madeira. Essa medida valerá tanto para
áreas já consolidadas quanto para
assentamentos que venham a ser implementados. De
acordo com o Incra, pelo menos 800 mil hectares
de áreas florestais poderiam ser aproveitados.
Áreas de florestas na chamada reserva legal
em assentamentos também podem ser exploradas,
desde que de forma sustentável.
A última medida acertada diz respeito aos
planos de manejo das florestas nacionais paraenses
de Altamira, Itaituba, Caixuana e Tapajós.
A construção desses planos será
acelerada, e poderá haver exploração
madeireira com a aprovação pelo do
Projeto de Lei sobre Gestão de Florestas
Públicas, que será enviado em breve
ao Congresso Nacional. "Foram mantidas as condições
de legalidade na busca do desenvolvimento regional.
O acordo tranquiliza produtores e sociedade para
a safra deste ano", disse João Paulo
Capobianco, secretário de Biodiversidade
e Florestas do Ministério do Meio Ambiente.
Para Capobianco, o acordo firmado hoje entre governo
e setor produtivo marca um processo de transição
para um novo modelo de exploração
florestal no país, com base na sustentabilidade,
valorizando a floresta em pé. "Todos
os que estiveram reunidos hoje defenderam uma solução
legal, onde se manteve o princípio de garantir
a legalidade, o controle social e o desenvolvimento
sustentável", disse Capobianco.
O presidente do Incra, Rolf Hackbart, esclareceu
que a Portaria 10, de 1º de dezembro de 2004,
não suspende nenhum título de posse,
apenas "inibiu" títulos daqueles
proprietários que, até o momento,
não apresentaram a documentação
exigida. A entrega dos documentos, de acordo com
Hackbart, ainda pode ser feita, garantido a titularidade
daqueles proprietários. A medida separa produtores
que atuam na legalidade de "grileiros",
que se apossam e exploram terras públicas
ilegalmente. Na próxima semana, equipes do
Incra seguirão para o Pará para cadastrar
aqueles proprietários que ainda não
entregaram sua documentação.
Ata de Reunião
Os participantes presentes a
reunião sobre a crise do setor florestal
do Pará reunidos em Brasília no
dia 3 de fevereiro de 2005, abaixo assinados,
representando o IBAMA, MDA, MMA, INCRA e setor
produtivo do Pará acordam as seguintes
medidas para viabilizar o suprimento de madeira
de fontes legais em 2005:
1.O Projeto de Lei de Gestão de Florestas
públicas é a solução
definitiva que permitirá a operação
em bases legais para o manejo sustentável
das florestas em áreas públicas.
Será encaminhado ao congresso em fevereiro
e será tratado com prioridade por todos
para que seja aprovado com a maior urgência
possível.
2.Constituir, no mês de fevereiro de 2005,
um termo de compromisso que possibilite a continuidade
do processo de autorização de exploração
nos planos de manejo florestal no Estado do Pará,
considerados aptos em 30.11.2004, que obtiveram
autorização de exploração
em 2004, que possuam nenhum tipo de pendência,
e que não sejam objeto de arrendamento
ou comodato de posse temporário. Deverá
ser declarada ainda a inexistência de conflito
ou tensão social pelo domínio e
posse do imóvel rural, e que o mesmo não
está inserido em Unidades de Conservação
ou Terras Indígenas. O detentor do Plano
de Manejo deverá assinar declaração
com expressa concordância do referido ato
e que a autorização não gerará
qualquer expectativa de direito com relação
a situação fundiária.
3.Adicionalmente, ainda em fevereiro, INCRA e
IBAMA iniciarão os trabalhos com o setor
madeireiro e as lideranças das associações
de assentados para possibilitar a viabilização
de projetos de manejo florestal na reserva legal
e aproveitamento de matéria prima oriundas
de conversões de uso da terras autorizadas
dos assentamentos.
4.Nos novos assentamentos na região será
priorizado modelos que viabilizem o manejo florestal,
incluindo a constituição de reserva
legal em bloco.
5.Será priorizado pelo IBAMA o planejamento
das florestas nacionais do Pará (Flona
Altamira, Itaituba, Caixuana e Tapajós)
com elaboração até julho
de 2005 dos Planos de manejo da unidade e constituição
dos Conselhos Consultivos.
Adicionalmente a Federação das Industrias
do Pará (FIEPA) consultou os representantes
do Governo Federal sobre a possibilidade de autorizar
novos planos de manejo em áreas públicas
em quantidade necessária a garantir a produção
mínima para o setor. Diante da informação
de que não havia, no momento, entendimento
por parte dos representantes do Governo Federal
sobre esta possibilidade, ficou acertado que a
Fiepa enviará uma consulta formal ao Ministério
do Meio Ambiente, indicando áreas e quantidades,
para estudo a qual deverá ser respondida
em 15 dias. Ficou claro para todos os presentes
que esta questão não configura compromisso,
apenas a análise da possibilidade de se
atender à demanda.
Durante a reunião foi levantado pelo setor
produtivo a necessidade do INCRA esclarecer a
situação das imóveis que
não entregaram a documentação
exigida na portaria 010/2004 do MDA/INCRA. O Presidente
do INCRA respondeu aos participantes e emitiu
um comunicado com o seguinte conteúdo:
Diante dos efeitos legais da aplicação
da Portaria no 010/2004, informo que:
1 - Os detentores de posses por simples ocupação
em terras da União devem apresentar a documentação
exigida pela portaria.
2 - Mediante a apresentação destes
documentos e de uma análise, caso a caso,
não sendo constatadas irregularidades,
os referidos cadastros poderão ser desinibidos;
3 - Nenhum cadastro de imóveis foi cancelado.
A portaria apenas está inibindo o imóvel
para efeitos de análise cadastral.
Brasília, 03 de fevereiro de 2005.
Fonte: MMA – Ministério
do Meio Ambiente (www.mma.gov.br)
Ascom
Foto: Martin Garcia/MMA
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