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NOTA CONJUNTA
À IMPRENSA / MMA / MDA / IBAMA /
INCRA
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Fevereiro de 2005
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04/02/2005 Ao chegar,
nessa quinta-feira, a um amplo acordo com o setor
madeireiro do sudoeste do Pará, o Governo
Federal não cedeu a qualquer pressão
e não recuou de nenhuma de suas decisões
anteriores.
Quais eram as reivindicações:
- Imediata revogação, ou adiamento
dos prazos de cadastramento previstos na Portaria
nº 10, de 1º de dezembro de 2004, do Ministério
do Desenvolvimento Agrário e do Incra;
- Imediata autorização de operação
dos 26 planos de manejo que haviam obtido autorização
de exploração em 2004 e que foram
suspensos no início deste ano;
- Aprovação de 33 novos planos de
manejo em terras públicas que não
haviam obtido autorização de operação
do Incra e do Ibama em 2004;
- Compromisso de aprovação de novos
planos de manejo em terras públicas a serem
apresentados nos próximos dias;
O que foi acordado na reunião:
- Não foi revogada ou prorrogada a Portaria
nº 10. Ao contrário, foram mantidos
os seus efeitos, o que implicou na inibição
de mais de 10.200 Certificados de Cadastro de Imóvel
Rural de posses por simples ocupação
em terras na união acima de 400 ha, nos municípios
da Amazônia Legal abrangidos pela portaria.
Com esse ato, fica proibido o financiamento bancário
de atividades nessas propriedades, bem como qualquer
transação imobiliária;
- Dos 26 planos de manejo suspensos, 9 serão
cancelados definitivamente por incidirem na Reserva
Extrativista Verde para Sempre, recentemente criada
pelo Presidente da República. Os 17 restantes
poderão ser autorizados apenas para o ano
de 2005, desde que não apresentem qualquer
restrição ambiental, tenham sido executados
de forma correta em 2004 e os titulares dos mesmos
assinem termo de compromisso reconhecendo que a
autorização de operação
não gerará qualquer expectativa de
direito futuro;
- Os 33 novos planos não serão aprovados;
- O Governo Federal não se comprometeu em
aprovar novos planos de manejo, mas sim de analisar
possibilidades que venham a ser apresentadas de
forma concreta.
Com o compromisso de apresentar alternativas ao
setor produtivo local, o Governo Federal ofereceu
duas opções concretas de oferta de
áreas legais e viáveis de serem exploradas
de forma sustentável em curto prazo: áreas
de reserva legal de assentamentos consolidados ou
que serão implementados na região,
em acordo com as associações de assentados;
e aceleração da elaboração
dos planos de manejo das florestas nacionais paraenses
de Altamira, Itaituba, Caixuana e Tapajós.
A fim de desmobilizar os setores que estavam repassando
informações erradas sobre os efeitos
da Portaria nº 10, criando insegurança
na população local, o Presidente do
Incra, Rolf Hackbart, expediu comunicado esclarecendo
que a inibição dos Certificados de
Cadastro de Imóveis Rurais não implicam
em cancelamento dos mesmos. Qualquer cidadão
detentor de posse legítima pode apresentar
os documentos exigidos para que seja desinibido
o ser certificado.
Com essas medidas, o Governo Federal ofereceu uma
saída dentro da legalidade para um impasse
que se apresentava ao setor produtivo daquele estado.
Com o acordo, será elevada a oferta de madeira
de origem legal para a safra 2005. Trata-se de uma
transição até que seja estabelecido
o marco legal definitivo e adequado para a exploração
florestal em terras publicas, representada pelo
Projeto de Lei sobre Gestão de Florestas
Públicas, que será enviado nos próximos
dias ao Congresso Nacional.
João Paulo
Capobianco
Secretário de Biodiversidade e Florestas
do Ministério do Meio Ambiente
Fábio Pereira
Assessor Especial do Ministério do Desenvolvimento
Agrário
Luiz Ferando Merico
Presidente substituto do Ibama
Rolf Hackbart
Presidente do Incra
Fonte: MMA – Ministério
do Meio Ambiente (www.mma.gov.br)
Ascom