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TERMINA O PRAZO PARA DECLARAÇÃO
DE ESTOQUE DE
CARANGUEJO NO ESPÍRITO SANTO
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Fevereiro de 2005
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As pessoas físicas
ou jurídicas que se dedicam à captura,
conservação, beneficiamento ou comercialização
de caranguejo, tiveram até quinta-feira (10)
para declarar seus estoques por unidade, em se tratando
de animais vivos ou por quilo na forma congelada
ou pré-cozidas existentes, indicando os locais
de armazenamento.
Isso porque o período da andada da espécie
começará dia 11 e vai até o
dia 17 deste mês. Só poderá
ser comercializado o caranguejo registrado no Ibama.
As declarações podem ser feitas na
sede do Ibama, situada na Av. Marechal Mascarenhas
de Moraes, 2497 - Bento Ferreira - Vitória.
As espécies proibidas são: Goiamum
(Cardissoma guanhumi) e Caranguejo-uçá
(Ucides cordatus) em todo Estado do Espírito
Santo.
Os animais vivos que tiverem sido declarados só
poderão ser comercializados até o
segundo dia útil após o início
de cada período de andada. O transporte interestadual
das espécies envolvidas nas portarias deverá
estar acompanhado do Formulário de Guia de
Transporte, a ser obtido junto ao Ibama. No caso
do transporte de animais vivos entre municípios,
o prazo permitido é de dois dias úteis,
necessitando de estar também acompanhado
da declaração de estoque e da Guia
citada acima.
O Ibama alerta para que a população
evite o consumo do animal nos períodos de
reprodução para garantir a sobrevivência
da espécie. O caranguejo faz parte de um
dos mais importantes e ricos ecossistemas do Brasil.
Quem desrespeitar as portarias será enquadrado
na Lei nº 9.605 de Crimes Ambientais, que prevê
multa que varia de R$700 a R$ 100 mil reais, e prisão
de seis meses a um ano.
Fiscais do Ibama, da Polícia Ambiental e
das Prefeituras estarão realizando ações
de rotina para coibir os crimes contra o meio ambiente.
Denúncias podem ser feitas pelos telefones
3324-1811 (Ibama-ES), 0800-618080 (Linha Verde,
que atende em todo Brasil) ou 3336-4515 (Polícia
Ambiental).
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Ascom (Crislene Queiroz)