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OS OBJETIVOS
DO PROJETO DE LEI DE GESTÃO DE FLORESTAS
PÚBLICAS
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Fevereiro de 2005
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17/02/2005 Projeto
de Lei que regulamenta o uso sustentável
das florestas públicas brasileiras e cria
o Serviço Florestal Brasileiro (SFB)
Objetivos
- Regulamentar a
gestão de florestas em áreas públicas
(domínio da união, estados e municípios)
- Criar o Serviço Florestal Brasileiro como
órgão regulador da gestão das
florestas públicas e fomentador das atividades
florestais sustentáveis no Brasil.
- Criar o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal
voltado para o desenvolvimento tecnológico,
promoção da assistência técnica
e incentivos para o desenvolvimento florestal sustentável.
Regulamentação
da Gestão de Florestas Públicas
Projeto de lei regulamenta
o uso sustentável nas florestas públicas
do Brasil. Define três formas de gestão
das florestas públicas para produção
sustentável:
- Criação
de unidades de conservação que permitem
a produção florestal sustentável
(ex. Florestas Nacionais)
- Destinação para uso comunitário
como assentamentos florestais, reservas extrativistas,
áreas quilombolas, PDS - Projetos de Desenvolvimento
Sustentável).
- Concessões Florestais pagas, baseadas em
processo de licitação pública.
O mecanismo de concessão só é
aplicado em uma determinada região após
a definição das unidades de conservação
e áreas destinadas ao uso comunitário.
O PL regulamenta o processo de concessão
com os seguintes passos:
- Inclusão
das florestas no Cadastro Nacional de Florestas
Públicas.
- Preparação do Plano Anual de Outorga
Florestal (PAOF) que define anualmente as áreas
que poderão ser objeto de concessão.
Para fazer os Plano Anual de Outorga são
excluídas as áreas destinadas a conservação
e ao uso comunitário.
- O Plano Anual de Outorga passará por consulta
pública e será submetido a aprovação
do Conselho Gestor de Florestas Públicas
que conta com representantes do governo e sociedade
civil, incluindo pesquisadores, setor de produção,
ONGs, movimentos sociais e governos estaduais.
Aprovado o PAOF cada gleba será estudada
em detalhes e divido em Unidades de Manejo para
a licitação. Toda gleba que for submetida
a licitação terá Unidades de
Manejo pequenas (até 10 mil ha), médias
(até 40 mil ha) e grandes (até 200
mil ha) para garantir que o acesso a pequenos, médios
e grandes produtores.
Antes do processo
de licitação as Unidades de Manejo
deverão ser submetidas a autorização
prévia do IBAMA que garante que estas áreas
são aptas para manejo florestal e que define
as atividades que podem ser incluídas (ex.
turismo, extração de produtos não
madeireiros como óleos e resinas ou manejo
de uso múltiplo incluindo madeira).
A licitação
será feita para cada Unidade de Manejo e
o vendedor será definido com base em dois
critérios: (i) o melhor preço e (ii)
a proposta de menor impacto ambiental e maior benefício
socioeconômico.
As concessões
não implicam em qualquer direito de domínio
ou posse sobre as áreas. Apenas autorizam
o manejo para exploração de produtos
e serviços da floresta.
Os contratos de concessão
estabelecerão as regra para utilização
da área bem como as regras para atualização
de preços dos produtos e serviços
explorados. Os contratos de concessão serão
estabelecidos por prazos de 5 a 60 anos dependendo
do manejo a ser implementado. O prazo estará
estabelecido no edital de licitação.
Os ganhadores da
licitação após a assinatura
do contrato deverão preparar um Planos de
Manejo Florestal Sustentável, de acordo com
a legislação vigente, que deverá
ser apresentado ao IBAMA para aprovação
antes do inicio das operações.
O Monitoramento e fiscalização das
concessões contará com 3 frentes:
- O IBAMA fará
a fiscalização ambiental da implementação
do Plano de Manejo Florestal Sustentável.
- O Serviço Florestal Brasileiro fará
a fiscalização do cumprimento dos
contratos de concessão.
- Adicionamente será obrigatória uma
auditoria independente das práticas florestais
a pelo menos cada 5 anos.
Serviço Florestal
Brasileiro
O Projeto de Lei
cria também o Serviço Florestal Brasileiro
que terá três funções:
Atuar como órgão gestor do sistema
de gestão de florestas públicas.
Fomentar o desenvolvimento florestal sustentável
no Brasil.
Gerir o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal
O Serviço Florestal Brasileiro será
um órgão autônomo da administração
direta, na estrutura do Ministério do Meio
Ambiente.
Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF)
A receita da concessão
de florestas públicas serão assim
destinadas:
- 20% destinado a
cobrir os custos do sistema de concessão
- 80% divididos em:
30% para os Estados onde se localiza a Floresta
Pública
30% para Municípios onde se localiza a Floresta
Pública
40% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal
O FNDF será utilizado para promover o fomento
e o desenvolvimento tecnológico das atividades
florestais sustentáveis bem como atividades
de monitoramento das florestas públicas.
Impacto e Resultados
Esperados
Em dez anos a área
máxima total sob concessão planejada
é de 13 milhões de hectares (cerca
de 3% da área da Amazônia), com uma
receita anual direta (taxas pagas pelo uso do recurso
florestal) de R$ 187 milhões e arrecadação
de impostos da cadeia de produção
de R$ 1,9 bilhões anuais. Serão gerados
140 mil empregos diretos.
Observações
Manejo Florestal
Sustentável compreende um conjunto de práticas
de administração dos recursos florestais
que visam a produção de produtos madeireiros
e não madeireiros (ex. frutos, resinas e
óleos), conservando as florestas em pé.
Numa área de manejo florestal típica,
em um hectare de floresta (10.000 m2), existem cerca
de 200 árvores adultas e mais de 1000 árvores
jovens. A atividade de manejo compreende a colheita
de 5 a 6 árvores por hectare a cada 30 anos.
Em 2002 o Brasil tinha 300 mil hectares de florestas
certificadas pelo mais rígido sistema de
certificação, o FSC - Conselho Mundial
de Manejo Florestal. Em dezembro de 2004 já
eram 1,4 milhões de hectares incluindo empresas
e operações comunitárias.
Fonte: MMA – Ministério
do Meio Ambiente (www.mma.gov.br)
Ascom