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LIMINAR DO STF SUSPENDE
AÇÕES CONTRA ITAIPU BINACIONAL
E GOVERNO FEDERAL
Panorama
Ambiental
Curitiba (PR) – Brasil
Fevereiro de 2005
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21/02/2005 - O ministro
Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal
Federal (STF), concedeu medida liminar que suspende
o andamento de uma série de ações
civis movidas por procuradores do Ministério
Público Federal (MPF) de Foz do Iguaçu
contra a Itaipu Binacional, a União Federal,
o Tribunal de Contas da União e o Instituto
Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais
Renováveis (Ibama). De acordo com informações
da Assessoria de Imprensa da hidrelétrica,
a decisão deverá ser publicada no
Diário da Justiça.
Por essas ações civis públicas,
o MPF de Foz pretendia que o Tratado Brasil-Paraguai
fosse desconsiderado e a Itaipu Binacional, equiparada
a uma empresa pública brasileira. Para o
MPF, não há diferença entre
a usina binacional, as hidrelétricas exclusivamente
brasileiras e as empresas públicas nacionais
pertencentes e administradas apenas por brasileiros.
O Tratado Brasil-Paraguai prevê o aproveitamento
hidrelétrico dos recursos hídricos
do rio Paraná, pertencentes em condomínio
aos dois países, desde o Salto Grande de
Sete Quedas ou Salto de Guairá, até
a foz do Rio Iguaçu.
O MPF de Foz pleiteava, entre outras coisas, que
as licitações em Itaipu seguissem
as regras da Lei Brasileira nº 8.666, a Lei
das Licitações (e não das Normas
Gerais de Licitação – NGL, documento
previsto no Tratado Internacional e aprovado pelos
representantes dos dois países); que fosse
realizado concurso público para admissão
de novos empregados, demitindo-se os atuais empregados
brasileiros; e que o funcionamento da usina dependesse
de licença de operação dada
exclusivamente pelo Ibama.
O diretor jurídico da empresa, João
Bonifácio Cabral, informou que a Justiça
Federal de Foz do Iguaçu havia dado sentenças
favoráveis ao Ministério Público
Federal, mas Itaipu já obtivera liminares
do Tribunal Regional Federal (TRF) de Porto Alegre,
para suspender a aplicação das sentenças
enquanto o mérito das ações
não fosse definitivamente julgado pelos tribunais.
Fonte: Agência Brasil - Radiobras
(www.radiobras.gov.br)
Lúcia Nórcio