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CÂMARA APROVA MP DO BIODIESEL

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Março de 2005

09/03/2005 O Plenário aprovou, nesta quarta-feira, a Medida Provisória 227/04, que trata da tributação para os produtores e importadores de biodiesel. A matéria também estabelece a necessidade de um registro especial, junto à Secretaria da Receita Federal (SRF), para as empresas autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) a produzir ou importar o produto.
De acordo com a matéria, o produtor ou importador de biodiesel pagará PIS/Pasep com alíquota de 6,15% e Cofins no percentual de 28,32% sobre a receita bruta da venda, podendo optar por regime especial de apuração com base no volume produzido. Nesse regime especial, as contribuições serão de R$ 120,14 para o PIS/Pasep e de R$ 553,19 para a Cofins por metro cúbico.

Texto alternativo

O relator da matéria, deputado Ivan Ranzolin (PP-SC), apresentou um projeto de lei de conversão com algumas alterações ao texto principal da MP. Uma delas permite que os produtores ou importadores exerçam a opção de tributação por volume desde 1º de janeiro de 2005, em vez do primeiro mês após a publicação da futura lei.
Ranzolin retirou também o prazo limite de 2009 para que o Executivo possa usar coeficientes de redução das contribuições em razão de fatores como matéria-prima, região de produção da mesma e outros. Ele também deixou explícito que a parte usada para consumo próprio será excluída do volume total de produção no regime de tributação por volume.

Novas regras

A comercialização e importação do biodiesel sem concessão de registro especial é proibida pela MP e sujeita o infrator à multa no valor comercial da mercadoria irregular. A Secretaria da Receita Federal (SRF) poderá estabelecer exigências como instalação de medidor de vazão de volume, valor mínimo de capital integralizado e condições de idoneidade fiscal e financeira das empresas e de seus sócios ou diretores.
Esse registro especial poderá ser cancelado por vários motivos, como o cancelamento de autorização pela ANP, prática de fraude ou não pagamento de tributos. Após o cancelamento, os produtos estocados na empresa serão apreendidos, podendo ser liberados se sanadas as irregularidades.

Veja os principais pontos da MP 227/04, que irá ao Senado:

1. O Executivo poderá fixar coeficiente para redução das alíquotas de tributação por volume em função da região de produção da matéria-prima do biodiesel, da espécie de matéria-prima, do produtor-vendedor ou da combinação desses fatores;

2. para efeito dessa redução, o produtor-vendedor será considerado o agricultor familiar ou sua cooperativa agropecuária segundo definição do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);

3. a redução de alíquotas não se aplica à venda de biodiesel importado;

4. o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação terão alíquotas iguais às da tributação por volume, independentemente de o importador ter optado por esse regime;

5. aquele que importar biodiesel para insumo e for sujeito ao PIS/Pasep e à Cofins não-cumulativos poderá descontar da base de cálculo desses tributos créditos obtidos pela aplicação dos índices de 1,65%, no caso do PIS/Pasep, e de 7,06%, no caso da Cofins, ou pela multiplicação do volume importado pelas alíquotas de 6,15% e 28,32%, respectivamente, se comprado para revenda;

6. a redução da emissão de Gases Geradores de Efeito Estufa (GEE) será efetuada a partir de projetos do tipo "Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL)", no âmbito do protocolo de Quioto;

7. a MP altera também legislação tributária para ampliar até 31 de dezembro de 2007 a isenção do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes na importação de equipamentos e materiais destinados ao treinamento de atletas e a competições como jogos olímpicos, paraolímpicos, pan-americanos, parapanamericanos e mundiais.

Fonte: Câmara de Deputados (www.agencia.camara.gov.br)
Assessoria de imprensa (Eduardo Piovesan e Simone Ravazzoli)

 
 
 
 

 

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