|
CÂMARA APROVA MP
DO BIODIESEL
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Março de 2005
|
|
09/03/2005 O Plenário
aprovou, nesta quarta-feira, a Medida Provisória
227/04, que trata da tributação para
os produtores e importadores de biodiesel. A matéria
também estabelece a necessidade de um registro
especial, junto à Secretaria da Receita Federal
(SRF), para as empresas autorizadas pela Agência
Nacional do Petróleo (ANP) a produzir ou
importar o produto.
De acordo com a matéria, o produtor ou importador
de biodiesel pagará PIS/Pasep com alíquota
de 6,15% e Cofins no percentual de 28,32% sobre
a receita bruta da venda, podendo optar por regime
especial de apuração com base no volume
produzido. Nesse regime especial, as contribuições
serão de R$ 120,14 para o PIS/Pasep e de
R$ 553,19 para a Cofins por metro cúbico.
Texto alternativo
O relator da matéria,
deputado Ivan Ranzolin (PP-SC), apresentou um projeto
de lei de conversão com algumas alterações
ao texto principal da MP. Uma delas permite que
os produtores ou importadores exerçam a opção
de tributação por volume desde 1º
de janeiro de 2005, em vez do primeiro mês
após a publicação da futura
lei.
Ranzolin retirou também o prazo limite de
2009 para que o Executivo possa usar coeficientes
de redução das contribuições
em razão de fatores como matéria-prima,
região de produção da mesma
e outros. Ele também deixou explícito
que a parte usada para consumo próprio será
excluída do volume total de produção
no regime de tributação por volume.
Novas regras
A comercialização
e importação do biodiesel sem concessão
de registro especial é proibida pela MP e
sujeita o infrator à multa no valor comercial
da mercadoria irregular. A Secretaria da Receita
Federal (SRF) poderá estabelecer exigências
como instalação de medidor de vazão
de volume, valor mínimo de capital integralizado
e condições de idoneidade fiscal e
financeira das empresas e de seus sócios
ou diretores.
Esse registro especial poderá ser cancelado
por vários motivos, como o cancelamento de
autorização pela ANP, prática
de fraude ou não pagamento de tributos. Após
o cancelamento, os produtos estocados na empresa
serão apreendidos, podendo ser liberados
se sanadas as irregularidades.
Veja os principais
pontos da MP 227/04, que irá ao Senado:
1. O Executivo poderá
fixar coeficiente para redução das
alíquotas de tributação por
volume em função da região
de produção da matéria-prima
do biodiesel, da espécie de matéria-prima,
do produtor-vendedor ou da combinação
desses fatores;
2. para efeito dessa
redução, o produtor-vendedor será
considerado o agricultor familiar ou sua cooperativa
agropecuária segundo definição
do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar (Pronaf);
3. a redução
de alíquotas não se aplica à
venda de biodiesel importado;
4. o PIS/Pasep-Importação
e a Cofins-Importação terão
alíquotas iguais às da tributação
por volume, independentemente de o importador ter
optado por esse regime;
5. aquele que importar
biodiesel para insumo e for sujeito ao PIS/Pasep
e à Cofins não-cumulativos poderá
descontar da base de cálculo desses tributos
créditos obtidos pela aplicação
dos índices de 1,65%, no caso do PIS/Pasep,
e de 7,06%, no caso da Cofins, ou pela multiplicação
do volume importado pelas alíquotas de 6,15%
e 28,32%, respectivamente, se comprado para revenda;
6. a redução
da emissão de Gases Geradores de Efeito Estufa
(GEE) será efetuada a partir de projetos
do tipo "Mecanismos de Desenvolvimento Limpo
(MDL)", no âmbito do protocolo de Quioto;
7. a MP altera também
legislação tributária para
ampliar até 31 de dezembro de 2007 a isenção
do Imposto de Importação (II) e do
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes
na importação de equipamentos e materiais
destinados ao treinamento de atletas e a competições
como jogos olímpicos, paraolímpicos,
pan-americanos, parapanamericanos e mundiais.
Fonte: Câmara de Deputados
(www.agencia.camara.gov.br)
Assessoria de imprensa (Eduardo Piovesan e Simone
Ravazzoli)