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PARA PESQUISADORES, SANÇÃO
DA LEI DE BIOSSEGURANÇA GARANTE PROGRESSO
DA CIÊNCIA NO PAÍS
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Março de 2005
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25/03/2005 - Ao contrário
de organizações não-governamentais
e movimentos ambientalistas, entidades vinculadas
ao setor agrícola e às pesquisas com
células-tronco comemoraram a sanção
da lei de Biossegurança pelo presidente Luiz
Inácio Lula da Silva. Segundo o Conselho
de Informações sobre Biotecnologia
(CIB), a sanção da lei é um
passo para a definição de questões
fundamentais para o progresso da ciência no
país: produção e comercialização
de organismos geneticamente modificados e pesquisa
com células-tronco embrionárias.
O Conselho argumenta que, com a sanção
da lei, o consumidor terá liberdade de optar
pelo consumo de alimentos transgênicos, enquanto
as pesquisas científicas poderão incrementar
a biotecnologia no país. "Com isso,
o Brasil poderá ocupar ainda mais uma posição
de destaque nas pesquisas ligadas à biotecnologia
em suas diferentes áreas, particularmente
na medicina, beneficiando os estudos com células-tronco
embrionárias, e no agronegócio, com
influência direta na produção
de alimentos mais seguros, em maior quantidade e
até mais nutritivos".
Na opinião do hematologista e pesquisador
de células-tronco do Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo (USP), Nelson Tatsui, as células-tronco
embrionárias poderão trazer benefícios
a pacientes que sofrem de doenças degenerativas
nos próximos anos. Os resultados diretos
das pesquisas, segundo o médico, serão
colhidos a longo prazo. "Com essa lei abriu-se
um início de trabalho com células-tronco
embrionárias. Eu falo isso não para
diminuir a importância da lei, muito pelo
contrário, mas para passar à população
uma forma exata de onde está esse espaço,
porque tem muito para andar", ressaltou.
A Lei de Biossegurança, sancionada ontem
(24) pelo presidente Lula, atribui à Comissão
Técnica Nacional de Biossegurança
(CTNBio) a competência para liberar o cultivo
de sementes geneticamente modificadas no país.
O órgão, que antes era responsável
apenas por decidir sobre a venda dos transgênicos,
agora tem poder para dispensar o licenciamento ambiental
e o estudo prévio de impacto ambiental dos
organismos geneticamente modificados.
O projeto não exclui os pareceres do Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais
Renováveis (Ibama) e da Agência Nacional
de Saúde (Anvisa), mas o artigo 14 da lei
de Biossegurança concede à CTNBio
a competência de definir se o alimento transgênico
pode ou não causar dano ao meio ambiente
e à saúde do consumidor. Caso algum
órgão do governo não concordar
com a decisão, pode recorrer ao Conselho
Nacional de Biossegurança, formado por 11
ministérios e presidido pelo ministro-chefe
da Casa Civil.
O presidente Lula vetou no texto aprovado originalmente
pelo Congresso o artigo que tratava do quórum
decisório da CTNBio. Pelo texto original,
o colegiado poderia decidir sobre a manipulação
de um transgênico com apenas oito votos favoráveis.
A partir do veto, será regulamentado um quórum
para a delibração. O presidente também
vetou o artigo que concedia o prazo de 20 dias para
que os ministros recorresseem das decisões
da CTNBio. Com a mundança, os ministros poderão
recorrer a qualquer momento.
Fonte: Agência Brasil - Radiobras
(www.radiobras.gov.br)
Gabriela Guerreiro