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PROJETO DE LEI QUE TRATA
DOS LIMITES DO PARNA DE BRASÍLIA
SERÁ DISCUTIDO EM AUDIÊNCIA
PÚBLICA
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Abril de 2005
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(04/04/2005) - O
Ibama/DF realizará amanhã (05/04)
às 15h no auditório do DNIT, uma consulta
pública sobre o Projeto de Lei nº 4.186/04
de autoria do Poder Executivo, que trata da alteração
dos limites do Parque Nacional de Brasília,
expandindo sua área atual de 30 mil para
46.230 hectares.
O PL que é resultado de trabalhos técnicos
do Ibama foi retirado da pauta em sessão
realizada na Comissão de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável da Câmara
dos Deputados no final de 2004, para que fosse realizada
consulta pública sobre a matéria.
Desde que foi encaminhado para a Câmara Federal,
o PL sofreu diversas alterações. O
substitutivo apresentado pelo relator na Comissão
de Meio Ambiente, deputado Jorge Pinheiro, reduz
os limites propostos em 48%, o equivalente a 8.300
hectares. Segundo os técnicos do Ibama, se
for aprovado com os novos limites propostos pelo
relator, o projeto terá descaracterizado
os elementos fundamentais para garantir a representatividade
da biodiversidade do Bioma Cerrado e a preservação
de importante área de recarga de aqüífero.
O Parque Nacional de Brasília abriga elementos
representativos da fauna e flora do Bioma Cerrado
e as nascentes encontradas na área são
de importância estratégica para o Distrito
Federal. Além disso, é um centro de
interesse de pesquisa nos mais variados campos da
gestão ambiental e oferece serviços
de lazer e educação ambiental. O projeto
enviado pelo executivo acrescenta ao PNB a região
de nascentes e vales do rio Palma, córregos
Dois Irmãos e Cupim, reintegra áreas
consideradas Parque Nacional pelo Decreto de sua
criação (Dec. 241/61), que deixaram
de ser cercadas e resolve a indefinição
dos limites do Parque com relação
à Granja do Torto.
A ampliação dos limites do Parque,
além de minimizar os problemas que ameaçam
a integridade dessa Unidade de Conservação,
propiciará a criação da Cidade
Digital, que será construida em 320 hectares
de área degradada, possibilitando a integração
do desenvolvimento econômico à conservação
da natureza.
Os Parques Nacionais pertencem ao grupo de Unidades
de Conservação de proteção
integral e destinam-se à preservação
de áreas naturais com características
de grande relevância sob os aspectos ecológicos,
belezas cênicas, científicas, culturais,
educativas e recreativas.
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Ascom (Cristina Torres)