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ESCRAVIDÃO E CRIME AMBIENTAL PODEM SER PUNIDOS COM PERDA DE CRÉDITO

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Abril de 2005

15/04/2005 - Pessoas físicas ou jurídicas que cometam crimes ambientais e de exploração de mão-de-obra escrava poderão ser proibidos de obter acesso a crédito de qualquer natureza e perder o direito a participar de licitações públicas. Essa é a proposta (Projeto de Lei do Senado 108/05) da senadora Ana Júlia Carepa (PT-PA), que aguarda recebimento de emendas na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) até o próximo dia 20.

Agência Brasil
A senadora fez questão de especificar no projeto de lei tudo o que pode ser considerado como "ato de redução à condição análoga de escravo", para que não restem dúvidas ou para que o criminoso não possa se beneficiar da falta de detalhamento na lei.
- No projeto, criamos a exigência de apresentação prévia pelo tomador de crédito de comprovante de adimplência quanto a multas por crime ambiental e, também, certificação de não utilização de mão-de-obra escrava para que seja concedido financiamento para essa atividade - explicou. Ana Júlia notou também que, apesar do Brasil ser signatário de diversas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que repudiam o trabalho escravo, além das convenções que amparam os Diretos Humanos, a Comissão Pastoral da Terra (CPT) calcula que atualmente mais de 25 mil pessoas estão submetidas a trabalho escravo no país.
Outra dado da CPT apresentado pela senadora revela que entre 1995 e 2001, 49% dos casos de escravidão no Brasil ocorreram em criações de gado e 25% estavam relacionados ao desmatamento. Além disso, acrescentou, foi constatado que o trabalho escravo e o crime ambiental aparecem reiteradamente interligados.
- Na região Amazônica, especialmente no Pará, que hoje é a fronteira do desmatamento no país e uma das áreas mais rapidamente devastadas do mundo, essa conexão é explícita e contundente - afirmou.

Fonte: Senado (www.senado.gov.br)
Assessoria de imprensa
Foto: Agência Brasil

 
 
 
 

 

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