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JUIZ FEDERAL DECIDE A FAVOR
DE PETIÇÃO DO IBAMA/SC
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Abril de 2005
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Mesmo que o prédio
da Multinvest - empresa dona do antigo terreno do
restaurante Beira-Saco - fique pronto hoje, ele
não poderá ser ocupado. Ou melhor,
até poderá, mas quem o fizer terá
que arcar com uma multa milionária: um milhão
de reais além de uma multa diária
de 100 mil reais por dia de ocupação.
Estes foram os valores estipulados pela Justiça
para quem decidir ocupar o novo prédio de
sete andares, construído em frente à
praça Genésio de Miranda Lins em Itajaí.
A decisão foi tomada no dia 08 do corrente
mês de pelo juiz Federal Vilian Bollnann,
atendendo a petição protocolada pelo
IBAMA, no início de abril.
Além da multa pela ocupação,
o magistrado também acatou outros pedidos
feitos pelo procurador Federal do Ibama, Genésio
Nolli Filho. Na petição, o procurador
pede que assim que a obra fosse concluída
houvesse imediata suspensão do fornecimento
de água e luz do prédio – serviços
prestados pelo Semasa e Celesc. O corpo de Bombeiros
também foi oficiado pela Justiça para
não vistoriar a obra. A secretaria de Obras
da Prefeitura também não poderá
fornecer o ‘Habite-se’, documento que só
é expedido após a vistoria dos bombeiros.
No final de 2003, A Empresa Multinvest Ltda começou
a edificar prédio no Bairro da Fazenda, na
Av. Min. Victor konder( Beira Rio), terreno lindeiro
à Praça Genésio de Miranda
Lins. Como tal local é área de preservação
permanente e não havia licença, fiscais
do IBAMA lavraram o auto de infração
e o competente Termo de Embargo da atividade. Posteriormente,
os responsáveis pela empresa entraram na
justiça pedindo a anulação
do embargo, com antecipação de tutela,
alegando que tratava-se apenas de uma reforma e
que a obra estava sendo executada em uma área
já descaracterizada; obtendo o solicitado.
Contudo, o Ibama considerou o aval que deu fim ao
embargo um erro material e entrou com uma Petição
na Justiça. Diante do exposto na Petição
e tendo ficado patente a agressão ambiental
da obra que se instalou em APP sem qualquer licença
ou alvará, o Juiz Federal decidiu em favor
do IBAMA e acatou as sugestões feitas pelo
procurador Genésio Nolli Filho.
Fonte: Ministério da Ciência
e Tecnologia (www.mct.gov.br)
Assessoria de imprensa (Gustavo Marzolla)