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ÚLTIMA ANDADA DO CARANGUEJO COMEÇA EM TODO ESPÍRITO SANTO

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Abril de 2005

Começou dia (08/04) o quarto e último período da andada do caranguejo no Espírito Santo. Durante o período que vai até o dia 14 deste mês, fica proibida a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização de quaisquer indivíduos das espécies de caranguejos Goiamum (Cardissoma guanhumi) e Caranguejo-uçá (Ucides cordatus).
A andada do caranguejo é o período reprodutivo em que caranguejos, machos e fêmeas, saem de suas galerias e andam pelo manguezal para acasalamento e liberação das larvas. As andadas têm a duração de uma semana e acontecem nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril, durante as luas cheia ou nova.
Só poderão ser comercializados os estoques declarados ao Ibama ou a Polícia Ambiental de sua região, até o último dia antes do início de cada período de defeso da andada, em se tratando de animais vivos ou por quilo na forma congelada ou pré-cozidas existentes, indicando os locais de armazenamento.
Os animais vivos que tiverem sido declarados só poderão ser comercializados até o segundo dia útil após o início de cada período de andada. O transporte interestadual das espécies deverá estar acompanhado do Formulário de Guia de Transporte, a ser obtido junto ao Ibama. No caso do transporte de animais vivos entre municípios, o prazo permitido é de dois dias úteis, necessitando de estar também acompanhado da declaração de estoque e da guia citada acima.
Fiscais do Ibama, Polícia Ambiental e das Prefeituras estarão percorrendo estabelecimentos comerciais, feiras livres e pontos de venda dos crustáceos durante todo o período da andada para coibir possíveis infratores.
Quem não declarou o estoque poderá ser enquadrado na Lei nº 9.605 de Crimes Ambientais, que prevê multa que varia de R$700 a R$ 100 mil reais, e prisão de seis meses a um ano.

Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Ascom (Telma Peixoto)

 
 
 
 

 

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