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ÚLTIMA ANDADA DO
CARANGUEJO COMEÇA EM TODO ESPÍRITO
SANTO
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Abril de 2005
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Começou dia
(08/04) o quarto e último período
da andada do caranguejo no Espírito Santo.
Durante o período que vai até o dia
14 deste mês, fica proibida a captura, a manutenção
em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a
industrialização, o armazenamento
e a comercialização de quaisquer indivíduos
das espécies de caranguejos Goiamum (Cardissoma
guanhumi) e Caranguejo-uçá (Ucides
cordatus).
A andada do caranguejo é o período
reprodutivo em que caranguejos, machos e fêmeas,
saem de suas galerias e andam pelo manguezal para
acasalamento e liberação das larvas.
As andadas têm a duração de
uma semana e acontecem nos meses de janeiro, fevereiro,
março e abril, durante as luas cheia ou nova.
Só poderão ser comercializados os
estoques declarados ao Ibama ou a Polícia
Ambiental de sua região, até o último
dia antes do início de cada período
de defeso da andada, em se tratando de animais vivos
ou por quilo na forma congelada ou pré-cozidas
existentes, indicando os locais de armazenamento.
Os animais vivos que tiverem sido declarados só
poderão ser comercializados até o
segundo dia útil após o início
de cada período de andada. O transporte interestadual
das espécies deverá estar acompanhado
do Formulário de Guia de Transporte, a ser
obtido junto ao Ibama. No caso do transporte de
animais vivos entre municípios, o prazo permitido
é de dois dias úteis, necessitando
de estar também acompanhado da declaração
de estoque e da guia citada acima.
Fiscais do Ibama, Polícia Ambiental e das
Prefeituras estarão percorrendo estabelecimentos
comerciais, feiras livres e pontos de venda dos
crustáceos durante todo o período
da andada para coibir possíveis infratores.
Quem não declarou o estoque poderá
ser enquadrado na Lei nº 9.605 de Crimes Ambientais,
que prevê multa que varia de R$700 a R$ 100
mil reais, e prisão de seis meses a um ano.
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Ascom (Telma Peixoto)