|
MPF/PA CONTESTA NA JUSTIÇA
FEDERAL A MAIOR ÁREA GRILADA DO PAÍS
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Abril de 2005
|
|
O Ministério
Público Federal no Pará ajuizou Ação
Civil Pública (ACP) contra a Incenxil (Indústria,
Comércio, Exportação e Navegação
do Xingu LTDA), uma das empresas do grupo CR Almeida,
para evitar mais danos ao erário público
no caso da grilagem da fazenda Curuá, na
chamada Terra do Meio, em Altamira, oeste do Pará.
O empresário paranaense Cecílio do
Rego Almeida reivindica a propriedade das terras,
mas, de acordo com dados do Incra e do MPF, trata-se
da maior área grilada do Brasil, com quase
5 milhões de hectares e correspondente aos
territórios da Holanda e Bélgica juntos.
Com a criação da Reserva Extrativista
do Riozinho do Anfrísio através de
decreto presidencial, em novembro do ano passado,
cerca de 736 mil hectares na região foram
declarados de interesse social e o Ibama autorizado
a efetuar indenizações a detentores
de títulos de terra afetados pelo decreto.
Uma plotagem feita pela Procuradoria da República
detectou que metade da área da Resex coincide
com o perímetro da fazenda Curuá.
Os grileiros poderiam acabar recebendo indenização
por uma área que, no entendimento do MPF,
pertence na sua totalidade ao Estado do Pará
e à União. Além de incidir
sobre a área da Reserva Extrativista Riozinho
do Anfrísio, a fazenda Curuá se encontra
sobreposta a outras áreas da União:
todas as Terras Indígenas Xypaia e Curuaya,
toda a Floresta Nacional de Altamira, 82% da Terra
Indígena Baú e toda a gleba dos Projetos
de Assentamento do Incra Nova Fronteira e Santa
Júlia "Em suma, em vista da histórica
fraude, a União poderá ser obrigada
a desapropriar imóvel que já lhe pertence.
E, em se tratando de uma área de milhões
de hectares, ocasionará um vultoso prejuízo
para os cofres públicos", resume a ACP
assinada pelos procuradores da República
Ubiratan Cazetta e Felício Pontes Jr, de
Belém, e Gustavo Nogami, de Santarém,
onde já está tramitando o processo.
Por esse motivo, o Ibama também é
parte na ação, para que seja impedido
de fazer qualquer pagamento pela área, também
chamada de Rio Curuá.
Urgência
O juiz federal de Santarém que examinar os
pedidos dos procuradores, vai decidir se concede
a chamada tutela antecipada, decisão judicial
proferida antes mesmo da contestação
das partes, no caso a Incenxil e o Ibama. Se ele
concordar com a tese do MPF e detectar o risco iminente
de que o processo de implantação da
Resex acabe legitimando a grilagem, deve decretar
imediatamente a indisponibilidade do imóvel.
A justiça pode, ainda em caráter urgente,
obrigar a retirada dos prepostos da empresa-ré
e de policiais militares que estejam fazendo segurança
da área. As denúncias de que PM's
estariam a serviço dos grileiros no caso
da Curuá foram amplamente divulgadas pela
imprensa no fim do ano passado. A ACP pede que,
se necessário, a Polícia Federal e
as Forças Armadas sejam convocadas para a
retirada dos grileiros. Além dos pedidos
antecipados, os procuradores da República
responsáveis pela ação pedem,
em caráter definitivo, o cancelamento da
matrícula, registro e averbações
existentes no Cartório de Registro de Imóveis
de Altamira referentes à Curuá, a
indenização pela Incenxil dos danos
morais causados à coletividade e a recomposição
do meio ambiente degradado na área, também
às custas da empresa.
Solução
Essa é a terceira ação judicial
que trata do caso da Curuá. A primeira tramita
na comarca de Altamira, e foi proposta pelo Instituto
de Terras do Pará - Iterpa, em 1996, pedindo
a anulação do título da propriedade.
Está parada por uma pendência a respeito
da competência da justiça estadual.
A segunda ação, ajuizada em 2003 pelo
MP Federal, também tramita na subseção
da Justiça Federal em Santarém, e
trata da responsabilidade criminal dos titulares
da Incenxil e dos oficiais do Cartório de
Altamira envolvidos nas falsificações.
Na denúncia, a justiça é instada
a condenar sete pessoas pela falsidade ideológica
que deu origem à grilagem.
Fonte: Procuradoria Geral da República
– Ministério Público (www.pgr.mpf.gov.br)
Assessoria de imprensa