O
documento apresenta de forma detalhada a situação
atual das exigências para elaboração
de produtos biológicos utilizados no
controle de pragas da agricultura. A regulamentação
desses produtos no Brasil vinha sendo feita,
seguindo a orientação da Lei
de Agrotóxicos de 1989, que, praticamente
não diferenciava os produtos biológicos
dos produtos químicos para efeitos
de registro, inclusive do registro experimental
temporário (RET). Isso dificultava
e atrasava a comercialização
dos produtos biológicos, que não
são nocivos à saúde humana
e ao meio ambiente, pois são específicos
para controlar pragas da agricultura.
Por isso, desde 1997, o Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(MAPA) e a Agência de Vigilância
Sanitária do Ministério da Saúde
(Anvisa) vêm envidando esforços
para mudar esse quadro a partir da publicação
de normas, portarias e resoluções
com o objetivo de agilizar a liberação
dos produtos biológicos. |