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ASSOCIAÇÃO PARAENSE DE AGRICULTORES CONTESTA CRIAÇÃO DE PARQUE NACIONAL

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Maio de 2005

02/05/2005 A Associação dos Agricultores da Colônia Fernando Velasco (PA) impetrou no Supremo Mandado de Segurança (MS 25357), com pedido de liminar, contra o decreto presidencial que criou o Parque Nacional da Serra do Pardo. A propriedade tem área de 445.392 hectares e está localizada no município de São Félix do Xingu (PA).
Segundo o MS, os produtores locais consideram-se prejudicados pela criação do parque. Eles alegam que o decreto causa ameaça de grave lesão ao patrimônio e à atividade produtiva, tendo em vista que todos os habitantes do parque terão que desocupar a área.
A entidade explica, na ação, que por meio de um único processo administrativo, que previa inicialmente a criação do Parque Nacional da Terra do Meio, foram criadas duas unidades de conservação - a Estação Ecológica da Terra do Meio, com 3,3 milhões de hectares, e o Parque Nacional da Serra do Pardo, envolvendo os municípios de Altamira e o de São Félix do Xingu.
A associação ressalta que o processo administrativo não seguiu os princípios do contraditório e do devido processo legal, previstos no artigo 5º da Constituição Federal, nem atendeu exigência da Lei 9985/00, que estabelece a necessidade de consulta pública para a delimitação de parque nacional.
Para a entidade, a Medida Provisória 239/05, ao possibilitar a delimitação provisória de áreas, não contornou a suposta ilegalidade do decreto presidencial. Isso porque o decreto, segundo a defesa, já prevê a desapropriação e desocupação da área de 445.392 hectares. Sustenta, ainda, que não há estudo analítico dos impactos sócio-econômicos da região.
A defesa conclui que em virtude do decreto, toda e qualquer atividade produtiva será extirpada, tendo em vista que o Parque Nacional da Serra do Pardo é uma unidade de conservação de proteção integral, ou seja, não permite a exploração nem para a subsistência. Por esse motivo, sustenta que muitos produtores, integrantes da associação, serão expulsos de suas terras. O relator do MS é o ministro Carlos Velloso.

Fonte: Superior Tribunal Federal (www.stf.gov.br)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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