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ASSOCIAÇÃO
PARAENSE DE AGRICULTORES CONTESTA CRIAÇÃO
DE PARQUE NACIONAL
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Maio de 2005
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02/05/2005 A Associação
dos Agricultores da Colônia Fernando Velasco
(PA) impetrou no Supremo Mandado de Segurança
(MS 25357), com pedido de liminar, contra o decreto
presidencial que criou o Parque Nacional da Serra
do Pardo. A propriedade tem área de 445.392
hectares e está localizada no município
de São Félix do Xingu (PA).
Segundo o MS, os produtores locais consideram-se
prejudicados pela criação do parque.
Eles alegam que o decreto causa ameaça de
grave lesão ao patrimônio e à
atividade produtiva, tendo em vista que todos os
habitantes do parque terão que desocupar
a área.
A entidade explica, na ação, que por
meio de um único processo administrativo,
que previa inicialmente a criação
do Parque Nacional da Terra do Meio, foram criadas
duas unidades de conservação - a Estação
Ecológica da Terra do Meio, com 3,3 milhões
de hectares, e o Parque Nacional da Serra do Pardo,
envolvendo os municípios de Altamira e o
de São Félix do Xingu.
A associação ressalta que o processo
administrativo não seguiu os princípios
do contraditório e do devido processo legal,
previstos no artigo 5º da Constituição
Federal, nem atendeu exigência da Lei 9985/00,
que estabelece a necessidade de consulta pública
para a delimitação de parque nacional.
Para a entidade, a Medida Provisória 239/05,
ao possibilitar a delimitação provisória
de áreas, não contornou a suposta
ilegalidade do decreto presidencial. Isso porque
o decreto, segundo a defesa, já prevê
a desapropriação e desocupação
da área de 445.392 hectares. Sustenta, ainda,
que não há estudo analítico
dos impactos sócio-econômicos da região.
A defesa conclui que em virtude do decreto, toda
e qualquer atividade produtiva será extirpada,
tendo em vista que o Parque Nacional da Serra do
Pardo é uma unidade de conservação
de proteção integral, ou seja, não
permite a exploração nem para a subsistência.
Por esse motivo, sustenta que muitos produtores,
integrantes da associação, serão
expulsos de suas terras. O relator do MS é
o ministro Carlos Velloso.
Fonte: Superior Tribunal Federal
(www.stf.gov.br)
Assessoria de imprensa