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TRF SUSPENDE INCORPORAÇÃO
DE 84,32% DO PLANO COLLOR A 108 SERVIDORES
DO IBAMA
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Maio de 2005
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(06/05/05) – O presidente
do Tribunal Regional Federal da Quinta Região,
desembargador Francisco Cavalcanti, suspendeu o
pagamento dos 84,32%, relativos à incorporação
de perdas no Plano Collor, aos 108 servidores do
Ibama integrantes da ação judicial
movida na Justiça Federal de Alagoas.
O Ibama entrou com ação rescisória
com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal
(STF) de que percentuais adquiridos judicialmente
e vinculados a planos econômicos somente serão
devidos até a data-base.
O presidente do TRF acolheu o argumento do Ibama.
Com a decisão, os 108 servidores terão
salário reduzido a partir de junho numa faixa
entre R$ 616,00 a R$ 5.600,00. Contudo, eles ainda
podem entrar com novo recurso no próprio
TRF para tentar manter o pagamento.
A briga na Justiça se arrasta desde 1993,
quando esse grupo de servidores do Ibama ganhou
na Justiça Federal de Alagoas a incorporação
de 84,32% aos salários. Em 2003, foi a vez
do Ibama ter decisão favorável da
Justiça na ação rescisória
do pagamento do percentual. Porém, o juiz
federal da Quarta Vara, Sebastião Vasques
de Moraes, restabeleceu temporariamente o percentual
até o julgamento final de todos os recursos
que podem chegar ao Superior Tribunal de Justiça
e o Supremo Tribunal Federal.
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Sandra Sato