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AGENTES VOLUNTÁRIOS
REFORÇAM FISCALIZAÇÃO
DO IBAMA EM PERNAMBUCO
Panorama
Ambiental
Recife (PE) – Brasil
Maio de 2005
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19/05/2005 - A superintendência
do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos
Naturais Renovais (Ibama), em Pernambuco, que tem
recebido cerca de 300 denúncias de degradação
do meio ambiente por mês, passará a
contar com apoio de agentes ambientais voluntários,
no trabalho de fiscalização. O programa,
que existe no país desde 1994, foi lançado
hoje, na sede do Instituto em Recife, pelo diretor
de proteção ambiental, Flávio
Montiel.
Os voluntários serão capacitados por
funcionários do Ibama, com apoio de representantes
de organizações não-governamentais
ambientalistas, em cursos de 40 horas, para atuar,
a partir do segundo semestre, nas unidades de conservação
federal e áreas protegidas, a exemplo de
terras indígenas, Mata Atlântica e
reservas florestais.
Eles receberão informações
sobre legislação e educação
ambiental. O trabalho dos agentes será o
de motivar as comunidades a controlar atividades
poluidoras e degradadoras, que apresentem ameaça
ao meio ambiente. Devem atuar também na prevenção
de situações que possam provocar danos
e contribuir com o Ibama em atividades de apoio
a emergências ambientais.
Precisarão fazer ainda um relatório
mensal qualificado sobre as irregularidades constatadas.
De acordo com o superintendente do Ibama em Pernambuco,
João Novaes, a iniciativa é decorrência
do fato do instituto ter limitações
de recursos financeiro e humano para atender a complexidade
dos problemas de degradação ambiental
no estado. Segundo ele, a intenção
é capacitar grupos sociais como quilombolas,
pescadores, assentados da reforma agrária,
indígenas e comunidades que vivem em torno
de unidades de conservação e de áreas
potencialmente ameaçadas de devastação.
Novaes relatou que entre as áreas a serem
fiscalizadas este ano estão à região
do Araripe, que tem problema de desmatamento, por
causa da atividade do gesso, o Vale do São
Francisco, onde há uso excessivo de agrotóxicos,
e áreas da Zona da Mata, que sofrem desgaste
do solo em função das queimadas.
Ao agente ambiental não será permitido
receber remuneração, portar arma de
fogo durante as atividades, nem se submeter a situações
arriscadas.
Fonte: Agência Brasil -
Radiobras (www.radiobras.gov.br)
Márcia Wonghon