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BIOCOMBUSTÍVEL: PRESIDENTE LULA SANCIONA LEI DO BIODIESEL

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Maio de 2005

18/05/2005 - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou hoje (18), durante reunião no Palácio do Planalto, a Lei do Biodiesel. A matéria estabelece o registro especial para o produtor e o importador de biodiesel e regula a incidência do PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas decorrentes da venda do biocombustível. Participaram da reunião os ministros das Minas e Energia, Dilma Roussef, da Ciência e Tecnologia, Eduardo Campos, da Casa Civil, José Dirceu, do Desenvolvimento Agrário, Miguel Rosseto, e da Integração Nacional, Ciro Gomes.

Pedro Bonatto
Enquanto as máquinas fotográficas registravam o momento, o presidente chamou a atenção dos fotógrafos para que guardassem aquelas imagens com cuidado, pois elas farão parte da história. “Vocês não têm noção do que o biodiesel vai representar para o Brasil e para o mundo no futuro, quando deverá substituir em grande parte o petróleo”, afirmou. Segundo Lula, nos últimos dias o próprio presidente Bush fez referência ao combustível em três discursos e visitou uma planta de biodiesel em seu país.
O presidente Lula também destacou que o biocombustível pode fazer do Brasil, novamente, ‘senhor’ em matéria de energia, como aconteceu, no passado, com o álcool. “Poucos países no mundo têm condições de produzir o biodiesel como o Brasil”, apontou, aludindo às vantagens comparativas do País em relação a clima e solo na produção de um combustível renovável e limpo. E ressaltou: “Agora vamos utilizar o biodiesel, ampliando gradativamente a sua mistura ao diesel, que, segundo os técnicos da indústria automobilística, não traz qualquer problema para os motores na mistura até 20%”.
Em entrevista coletiva após a reunião, a ministra Dilma Roussef disse que o biodiesel atende à inclusão social, ao fato de estar no Nordeste e ser um combustível verde. Segundo a ministra, o biodiesel produzido com matéria-prima (palma e mamona) proveniente da agricultura familiar no Norte e Nordeste terá isenção de 100% de PIS e Cofins. Para o resto do País, a isenção será de 66%, caindo para 32% quando a matéria-prima não vier da agricultura familiar. Para estimular o agronegócio do biodiesel no Nordeste, o setor terá um isenção de 31% dos dois tributos na região.
A ministra disse acreditar no pleno sucesso do biodiesel no País, em razão de fatores como a insolação brasileira, a qualidade dos solos e a nossa tradição em ‘combustíveis verdes’. “O álcool, por exemplo, já é adicionado à gasolina no Brasil desde os anos 1930, e hoje ninguém duvida da qualidade desse combustível, que tem 25% de álcool na sua composição”, avaliou.
Dilma Roussef informou que o volume necessário para atender ao consumo nacional com a mistura de 2% já está contratado com os produtores privados, que se comprometeram a produzir 412 milhões de litros do combustível por ano.

Cronologia da Lei

A Câmara dos Deputados concluiu a votação da Medida Provisória 227/04, cuja Lei foi sancionada hoje pelo presidente Lula, no mês passado. A Câmara acatou os oito pontos da MP, que haviam sido alterados pelos senadores. Pela MP, a cobrança do PIS/Pasep e da Cofins incidirá uma única vez nas vendas dos produtores de biodiesel, com alíquota de 6,15%. Os importadores terão alíquota de 28,32% sobre a receita bruta da venda, cobrada também apenas uma vez. Os produtores e importadores também poderão optar por pagar, respectivamente, R$ 120,14 e R$ 553,19 por metro cúbico de biodiesel.
A Lei incentiva a produção de biodiesel com alíquotas reduzidas de impostos. O biodiesel será adicionado ao óleo diesel de origem fóssil inicialmente na proporção de 2%. O governo federal quer incentivar, sobretudo, a produção de biodiesel em regiões carentes do País.

Fonte: MCT – Ministério da Ciência e Tecnologia (www.mct.gov.br)
Assessoria de imprensa (Jorge Lúcio Pinto)
Foto: Pedro Bonatto

 
 
 
 

 

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