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ESPECIALISTAS FAZEM PALESTRAS SOBRE LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO PAÍS

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Maio de 2005

20/05/2005 A Secretaria do Meio Ambiente do Estado - SMA realizou nesta quinta-feira (10/5), no Parque da Água Branca, o curso “Licenciamento Ambiental”, dirigido a educadores, estudantes e representantes de organizações não-governamentais. A iniciativa faz parte do Ciclo de Cursos de Educação Ambiental, organizado pelo Departamento de Educação Ambiental da Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Educação Ambiental, da SMA, com o apoio da Secretaria da Agricultura e Abastecimento e Tetra Pak.

José Jorge
A primeira palestra, sobre o tema “Meio Ambiente e a Divisão de Competências entre os Entes Federados”, foi da advogada Lúcia Bastos Ribeiro Sena, que dirige a Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Educação Ambiental. Formada pela PUC - Pontifícia Universidade Católica, falou sobre as competências estabelecidas pela Constituição de 1988, sob o ponto de vista administrativo e legislativo, abordando também a atuação do SISNAMA - Sistema Nacional de Meio Ambiente, que disciplina a ação de um conjunto articulado de órgãos, entidades, regras e práticas responsáveis pela proteção e pela melhoria da qualidade ambiental em todo território nacional.
Ao analisar procedimentos, implicações e conseqüências da legislação nos processos de licenciamento, a advogada apontou a grande dificuldade que a divisão das competências tem trazido ao dia a dia da gestão ambiental, em função da pouca clareza das atribuições de cada um dos membros da Federação.
Citou o exemplo do licenciamento do Rodoanel na da Região Metropolitana de São Paulo, considerado pelo Ministério Público como competência da União.
Sena falou ainda de propostas para agilizar procedimentos, como a gestão compartilhada, e para a capacitação dos municípios e Estados para efetuar o licenciamento de empreendimentos.
O tema “O Licenciamento Ambiental no Estado de São Paulo” coube a Francisco Thomas Van Acker, assessor institucional da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, que fez uma retrospectiva sobre a evolução do licenciamento ambiental no Estado de São Paulo, desde 1976, bem como as implicações históricas, no que diz respeito à poluição das águas e do ar.
Segundo Van Acker, o problema ambiental mais evidente, naquela época, era a poluição ambiental nas grandes cidades industrializadas, especialmente na Região Metropolitana de São Paulo. “O licenciamento ambiental, a cargo da CETESB, tinha como objetivo o controle das atividades potencialmente poluidoras que emitiam resíduos líquidos, gasosos ou sólidos nas águas, no ar e no solo”, disse.
Segundo explicou, repetiu-se no país, a mesma cisão verificada na Conferência de Estocolmo, em 1972, quando os países industrializados preconizavam a adoção de medidas legais rígidas para prevenir a poluição ambiental ou corrigir seus efeitos danosos, enquanto o Brasil, a Índia e outros eram contrários à adoção dessas medidas em âmbito global, pois prejudicariam seriamente as economias em crescimento.
“A legislação paulista foi seguida por legislação similar em alguns Estados mais industrializados, especialmente o Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul”, disse. Van Acker lembrou também que, em 1976, algumas indústrias foram interditadas em virtude das suas atividades poluidoras. Essa conduta originou uma forte reação do Governo Federal que, por meio de decreto-lei, impediu os Estados e municípios de interditar indústrias de interesse para economia nacional.
De acordo com Van Acker, esse conflito de atribuições foi superado pela Lei Federal 6.938, de agosto de 1981, que definiu a Política Nacional de Meio Ambiente estabelecendo normas para, não apenas para o controle da poluição propriamente dita, como também para outros casos de degradação ambiental.
Ao mencionar a situação atual do licenciamento ambiental no Estado de São Paulo, o advogado ponderou que a legislação estadual não acompanhou a evolução da legislação nacional. “As fontes de poluição são licenciadas pela CETESB à luz da legislação estadual e federal, quando esta for mais restritiva. Já as atividades que não constituem fonte de poluição, mas alteram o meio ambiente, são licenciadas no âmbito da SMA mediante a aplicação da legislação federal, pura e simplesmente por ausência de norma estadual”, explicou.
Ao término de sua apresentação, Van Acker observou, ainda, que “a quase totalidade dos municípios não têm vontade política de exercer sua competência no âmbito do licenciamento ambiental”.

Avaliação de impacto

A palestra “A Avaliação de Impacto no Processo de Licenciamento Ambiental” foi proferida pelo geólogo Marcos Antônio Matiusso Marques, do Departamento de Impacto Ambiental - DAIA, órgão da SMA. Marcos falou sobre o processo de avaliação ambiental no âmbito do licenciamento, passando por questões como Política Nacional do Meio Ambiente, princípios e fundamentos da análise de impactos, mencionando casos históricos.
Segundo Marcos, a Política Nacional do Meio Ambiente trata dos empreendimentos ou atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras, que dependem de prévio licenciamento, mas não especifica e não detalha questões pertinentes como porte da atividade, tecnologias a serem adotadas ou características das áreas onde as atividades serão desenvolvidas.
“No caso de rodovias, os licenciamentos devem considerar questões como extensão e tecnologia a ser empregada (terraplanagem, viadutos e túneis), avaliando se a obra será implantada numa unidade de conservação ou em áreas de menor interesse ambiental.
Marcos observou que algumas tentativas de regulamentação do licenciamento ambiental foram feitas por meio das resoluções CONAMA 001/86 e 237/97, que diferem em alguns pontos. “A primeira apresenta lista explicativa das atividades para as quais o licenciamento deve ser precedido da apresentação do estudo de impacto ambiental. Já a segunda apresenta as atividades passíveis de licenciamento mesmo se tratando de procedimentos simplificados”, afirmou.
Tanto uma quanto a outra trazem um grande nível de incerteza sobre atividades que podem trazer impactos significativos decorrentes da sua implantação ou operação, pois, segundo o geólogo, o CONAMA 237/07 não deixa claro quais os empreendimentos a serem licenciados citando que consta do anexo, entre outros, o item criação de animais.
“Isto pode se referir tanto a um grande projeto pecuarista, como também a uma singela criação de porcos em um pequeno sítio, gerando assim, dúvidas quanto a abrangência do licenciamento ambiental”, esclareceu.
Outra questão bastante polêmica abordada por Marcos, diz respeito à competência dos municípios, Estados e União na questão do licenciamento ambiental . “A falta de clareza na definição dessas competências tem causado alguns conflitos, principalmente entre o Estado de São Paulo e a Federação, como ocorreu no caso de empreendimentos no Porto de Santos, cujo licenciamento nos foi atribuído, o que vem sendo contestado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recuros Naturais Renovávei - IBAMA, que vem reivindicando a atribuição do licenciamento”.

Educação ambiental

“A Educação Ambiental no Processo de Licenciamento” foi o tema escolhido por Mirian Cristina Dias Baggio, bióloga e pós-graduada em Educação Ambiental pela Universidade Estadual de Minas Gerais - UEMG, e coordenadora do Núcleo de Comunicação, Educação e Extensão Ambiental da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM, de Minas Gerais.

A educadora fez uma explanação sobre o Sistema Estadual do Meio Ambiente - SISEMA, constituído pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, que dispõe de dois conselhos - COPAM - Conselho Estadual do Meio Ambiente e pelo CERH - Conselho de Recursos Hídricos - e órgãos como a FEAM - Fundação Estadual do Meio Ambiente, IF - Instituto Estadual de Florestas e IGAM - Instituto Mineiro de Gestão das Águas.
Em seguida, falou sobre a proposta do termo de referência para educação ambiental no processo de licenciamento do Estado de Minas Gerais. Segundo Mirian, o grande avanço do Sisema, em Minas Gerais, deu-se em 2003 por ocasião da descentralização do COPAM - Conselho Estadual de Política Ambiental, com a criação das sete unidades colegiadas regionais, possibilitando agilização da análise dos processos de licenciamento e da fiscalização.
José Jorge


“Essa medida contribui para o cumprimento da nossa missão, que é promover a melhoria de qualidade de vida”, afirmou. Mirian acredita que a educação ambiental tem que ser vista e entendida como um instrumento de gestão ambiental, na medida em que promove mudanças de comportamento e atitudes, propiciando melhoria da qualidade ambiental.
A educadora esclareceu que o SEMAD desenvolveu uma proposta de um termo de referência, que contempla a educação ambiental nos processos de licenciamento de empreendimentos dos setores de mineração, siderurgia, hidroelétrica, loteamento e silvicultura.
De acordo com Miriam, o termo visa orientar a elaboração de programas de educação ambiental a serem apresentados pelos empreendedores ao SISEMA, tendo como base a legislação federal e o Decreto 4.281/02. “Esta proposta foi apresentada aos conselheiros do COPAM para que possam fazer suas sugestões e considerações, as quais serão incorporadas ao termo, que deverá entrar em vigor a partir de julho”, finalizou.


Fonte: Secretaria Estadual do Meio Ambiente de São Paulo (www.ambiente.sp.gov.br)
Assessoria de imprensa (Wanda Carrilho)
Fotos: José Jorge
 
 
 
 

 

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