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DECRETO REGULAMENTA INTRODUÇÃO
DO BIODIESEL NA MATRIZ ENERGÉTICA
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Maio de 2005
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25/05/2005 O presidente
Luiz Inácio Lula da Silva assinou, no dia
20 de abril último, Decreto regulamentando
o parágrafo 1º do artigo 2º da
Lei 11.097, de 13 de janeiro de 2005, que dispõe
sobre a introdução do biodiesel na
matriz energética brasileira.
Fica, assim, autorizada a adição de
2% de biodiesel ao óleo diesel de origem
fóssil, a ser comercializado com o consumidor
final, em qualquer parte do território nacional.
O percentual de adição poderá
ser superior a 2%, quando o combustível resultante
da mistura for destinado a teste ou uso em frotas
veiculares cativas ou específicas, transporte
aquaviário ou ferroviário, na geração
de energia elétrica e, ainda, em processo
industrial específico.
A regra vigorará até que o percentual
de 2% de adição de biodiesel ao diesel
de petróleo se torne obrigatório,
ou seja, em 2008.
Fonte: MCT – Ministério
da Ciência e Tecnologia (www.mct.gov.br)
Jorge Lúcio Pinto