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RIO GRANDE DO SUL E SANTA
CATARINA GANHAM VARAS AMBIENTAIS E AGRÁRIAS
Panorama
Ambiental
Porto Alegre (RS) – Brasil
Maio de 2005
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21/05/2005 - A Justiça
Federal conta agora com uma vara federal em Porto
Alegre e outra em Florianópolis, especializadas
em processos que envolvam meio ambiente e questões
agrárias, a fim de aprimorar a preservação
dos recursos naturais.
A primeira unidade desse tipo na justiça
federal brasileira começou a funcionar em
Curitiba no último dia 6. Assim, a justiça
federal do Sul é a primeira do país
a implementar a iniciativa. Antes, no Brasil, experiências
semelhantes estavam restritas à Justiça
Estadual de Mato Grosso e do Amazonas, nas comarcas
de Cuiabá e Manaus.
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região
especializou a 5ª Vara Federal Cível
de Porto Alegre e a 1ª de Florianópolis
para transformá-las nas Varas Federais Ambientais,
Agrárias e Residuais das duas capitais.
A medida é justificada pelo êxito obtido
com a especialização de unidades em
outras matérias. "O Direito Ambiental
vem ocupando um espaço cada vez maior nas
discussões judiciais", salientou o presidente
do TRF, desembargador federal Vladimir Passos de
Freitas. "Praticamente inexistente há
duas décadas, agora é objeto de disputas
cada vez mais complexas", observou.
Segundo Freitas, a providência adotada é
uma tendência internacional e já foi
implantada na Nova Zelândia, Austrália,
Suécia, Grécia, Costa Rica, Estados
Unidos e Bélgica.
A partir de agora, todos os processos novos nas
subseções judiciárias das duas
capitais que envolverem matéria ambiental
ou agrária, direta ou indiretamente, serão
encaminhados para as duas unidades. Além
disso, até a próxima semana, elas
deverão receber todas as ações
desse tipo que já tramitam nas varas federais
locais, exceto os casos de natureza criminal em
que a denúncia já tenha sido recebida
pelo juiz, os quais continuarão nas varas
criminais.
As varas ambientais e agrárias deverão
também julgar todos os processos de outros
temas que já estão sob sua responsabilidade
- os chamados remanescentes ou residuais. A justiça
federal julga processos em que ao menos uma das
partes em litígio seja a União ou
alguma empresa pública, fundação
ou autarquia federal, como o Ibama e o Incra.
As informações são da Assessoria
de Comunicação Social do TRF da 4ª
Região.
Fonte: Agência Brasil -
Radiobras (www.radiobras.gov.br)
Lupi Martins