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SUSPENSA A LIMINAR QUE
IMPEDIA ENCHER O RESERVATÓRIO DA
HIDRELÉTRICA DE BARRA GRANDE
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Maio de 2005
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26/05/2005 - A Advocacia-Geral
da União no Rio Grande do Sul conseguiu suspender
na quarta-feira (24), no Tribunal Regional Federal
(TRF) da 4ª Região (RS), a liminar que
impedia encher o reservatório de água
da Usina Hidrelétrica de Barra Grande.
A liminar havia sido concedida pela 3ª Vara
Federal de Florianópolis (SC) para a Organização
Não-Governamental Núcleo Amigos da
Terra Brasil, e obrigava o Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama) a suspender a licença de operação
à Energética Barra Grande S/A (Baesa),
empresa responsável pela construção
e operação da usina.
O relator do processo, desembargador Vladimir Passos
de Freitas, concordou com os argumentos da AGU no
recurso. A AGU defendeu que a usina está
pronta desde 2 de abril e é o maior e mais
importante empreendimento de geração
de energia (690 MW) do país para entrar em
funcionamento ainda este ano, com um investimento
superior a R$ 1,3 bilhão.
No ano passado, a AGU, os ministérios do
Meio Ambiente, das Minas e Energia, o Ministério
Público Federal e a Baesa assinaram um Termo
de Compromisso que garantiu a execução
de medidas ambientais para compensar o desmatamento
da área. A Baesa ficou obrigada a realizar
investimentos ambientais na área, que totalizam
5,5 % do valor da obra, acima do mínimo de
2% fixado para este caso, e do percentual mínimo
de 0,5% que a legislação estabelece.
Através deste Termo de Compromisso, foi possível
fazer, pela primeira vez no país, um estudo
de impacto integrado por bacia, no caso a Bacia
do Rio Uruguai, e não a avaliação
da interferência da obra apenas no ambiente
mais próximo ao rio.
Segundo o desembargador, os compromissos assumidos
pela empresa estão sendo cumpridos. "A
vegetação já foi totalmente
suprimida e o reservatório, em face do período
da estação das chuvas, precisa começar
a ser preenchido. O país tem necessidade
de energia elétrica, e sustar a consumação
da finalidade pública da obra por medida
judicial tomada tardiamente, não é
mais possível", concluiu.
As informações são da Advocacia
Geral da União
Fonte: Agência Brasil -
Radiobras (www.radiobras.gov.br)