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TRF CASSA LIMINAR CONTRA
ENCHIMENTO DO LAGO DA USINA DE BARRA GRANDE
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Maio de 2005
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(25/05/05) – Decisão
do Tribunal Regional Federal da Quarta Região,
tomada ontem, cassa liminar que impedia o Ibama
de conceder licença de operação
à Hidrelétrica Barra Grande, necessária
para o início do enchimento do reservatório
da usina. A decisão não implica concessão
automática da nova licença, que depende
da conclusão de pareceres dos técnicos
do Ibama e de a Baesa S.A., responsável pela
obra, cumprir exigências feitas pelo órgão.
O presidente do Tribunal Regional Federal da Quarta
Região, Vladimir Passos de Freitas, anulou
a liminar obtida pela Ong Núcleo Amigos da
Terra Brasil na Terceira Vara Federal de Florianópolis.
A liminar obrigava o Ibama a cancelar Termo de Compromisso
firmado com o empreendedor, licenças anteriores
e, cauterlamente, impedia futuras autorizações
para funcionamento da hidrelétrica.
O juiz argumentou que a hidrelétrica está
praticamente pronta, consumiu R$ 1,3 bilhão
e a conclusão da obra já foi bastante
retardada. “O país tem necessidade de energia
elétrica, e sustar a consumação
da finalidade pública da obra por uma medida
judicial tomada tardiamente, porque tardiamente
trazida à apreciação do Judiciário,
não é mais possível”, concluiu.
A obra virou alvo de disputas judiciais após
a descoberta de que o estudo de impacto ambiental
(Eia-Rima), que subsidiou a emissão da licença
inicial, omitiu presença significativa de
araucárias na área do futuro reservatório.
"A alegação de fraude no Eia-Rima
chegou tarde demais ao exame do Judiciário,
somente em 2004, quando o contrato de concessão
e o início da construção datavam
de 2001."
O juiz defende que o Ministério Público
siga a investigação da “possível
fraude”, mas considera que as medidas compensatórias
previstas no Termo de Compromisso celebrado entre
o Ibama e a Baesa, responsável pela obra,
no ano passado, atendem “a um projeto de conciliação
entre o desenvolvimento e a proteção
ao meio ambiente”. O termo foi assinado ainda por
representantes do Ministério Público,
da Advocacia-Geral da União e dos ministérios
de Minas e Energia e do Meio Ambiente.
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Sandra Sato