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MINISTÉRIO ENTREGA
PRIMEIROS EQUIPAMENTOS PARA COLETA DE CFCs
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Maio de 2005
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Brasil
já eliminou cerca de 80% das substâncias
prejudiciais à Camada de Ozônio
06/06/2005 O Ministério
do Meio Ambiente entrega nesta sexta-feira (10)
os primeiros equipamentos para recolhimento de CFCs
(gás de geladeira) no estado de São
Paulo. Com as máquinas, empresas de refrigeração
poderão coletar, armazenar e entregar os
gases para regeneração, não
permitindo que ocorram vazamentos durante reparos
em refrigeradores domésticos e industriais
e balcões refrigerados antigos, por exemplo.
O repasse dos equipamentos acontecerá na
Fiesp (Av. Paulista, 1313), na cidade de São
Paulo, a partir das 10h. Na solenidade, haverá
demonstrações de recolhimento de gases
em refrigeradores domésticos e automotivos.
O evento contará com a presença da
ministra do Meio Ambiente, Marina Silva.
Os equipamentos são adquiridos com recursos
do Fundo das Nações Unidas para o
Ozônio, e serão entregues em regime
de comodato. Os CFCs são formados por cloro,
flúor e carbono, e eram amplamente utilizados
para refrigeração até 1999,
quando o Brasil proibiu seu uso e fabricação.
Esses gases são prejudiciais à Camada
de Ozônio quando liberados no meio ambiente.
Desde julho do ano passado, foram treinados 1,5
mil refrigeristas para a correta operação
dos equipamentos, em São Paulo e no Rio de
Janeiro, cidades com grande consumo de gases CFC.
Os técnicos estão capacitados para
recolher e substituir o gás de refrigeradores
domésticos antigos sem deixar que o gás
escape.
Até 2007, o Ministério do Meio Ambiente
e o Senai, com recursos e apoio da GTZ (Sociedade
Alemã de Cooperação Técnica),
deverão capacitar até 35 mil técnicos
em todo o País. Para o treinamento, que faz
parte do Programa Brasileiro de Eliminação
da Produção e Consumo das Substâncias
que Destróem a Camada de Ozônio, estão
sendo investidos US$ 3,7 milhões. Ao todo,
o programa conta com US$ 27 milhões para
eliminar os CFCs, de acordo com o Protocolo de Montreal,
do qual o Brasil é signatário.
Além de capacitar os refrigeristas para o
correto manuseio dos CFCs, o treinamento contribui
para a qualificação da mão-de-obra,
pois os técnicos também são
instruídos sobre manutenção
geral e preventiva dos refrigeradores e uso correto
de outros equipamentos.
Os técnicos interessados no curso devem se
inscrever em unidades do Senai e também no
Cadastro Técnico Federal, que pode ser acessado
pela página do Ibama. A capacitação
está ocorrendo, por enquanto, apenas em São
Paulo e no Rio de Janeiro. Os critérios para
seleção de refrigeristas e repasse
de equipamentos estão detalhados nas portarias
158/2004 e 159/2004 do Ministério do Meio
Ambiente (veja abaixo).
Em 2004, também foram treinados cerca de
cem oficiais de alfândega e autoridades de
portos e aeroportos. O objetivo é possibilitar
a identificação de CFCs e controlar
a entrada ilegal de gases no País. Desde
1993, a importação de CFCs depende
de autorização do Ibama. A meta para
este ano é treinar outros 5 mil refrigeristas
nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo,
Minas Gerais, Pernambuco, Bahia, Ceará e
Rio Grande do Norte.
Depois de recolhido, o CFC usado ou contaminado
será comprado das empresas de refrigeração
e enviado para regeneração. O primeiro
centro de recuperação de gases será
inaugurado em agosto, em São Paulo. O centro
será operado por uma empresa especializada,
que será responsável pela reciclagem
e retorno ao mercado dos CFCs antigos. A recuperação
dos CFCs antigos é necessária porque
a eliminação desses gases tem custo
muito elevado, e não seria correto obrigar
a população a trocar seus refrigeradores
e outros equipamentos.
Gases
Em frigoríficos,
freezers, geladeiras e frigobares antigos, o CFC
é usado para retirar o calor e liberá-lo
do lado de fora do congelador. O uso e a emissão
desse gás provocou a redução
na espessura da Camada de Ozônio em algumas
regiões, principalmente no sul do Planeta.
A camada protege a saúde humana e os seres
vivos dos efeitos nocivos dos raios ultravioleta,
funcionando como um grande filtro.
A exposição excessiva à radiação
ultravioleta, que ganha força com a degradação
da Camada de Ozônio, é a principal
responsável pelo câncer e pelo envelhecimento
precoce da pele. Em função disso,
desde 1987 esses gases vêm sendo substituídos
por outras substâncias, como o HFC134A e HCFC22.
No futuro, com a eliminação total
dos CFCs em todos os países, o "buraco"
na camada deverá diminuir ou desaparecer.
Estima-se que ainda estão em uso mais de
30 milhões de refrigeradores com CFCs no
Brasil. São aparelhos fabricados até
1999, quando a produção de equipamentos
com esses gases foi proibida no País. A partir
desta data, as indústrias passaram a substituir
os CFCs por substâncias que não prejudicam
a Camada de Ozônio. Essa operação
seguiu o determinado em resoluções
do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e
portarias do Ibama, também de acordo com
o que pede o Protocolo de Montreal.
O Brasil aderiu ao Protocolo de Montreal em 11000
e, desde então, vem cumprindo e inclusive
antecipando as metas para eliminação
de substâncias prejudiciais à camada
de ozônio, conforme recomendado pelo acordo
global. Até o ano passado, por exemplo, o
País registrou uma eliminação
de 82,8% dos CFCs, 88% dos Halons (usados em extintores
de incêndios), 77,3% do tetracloreto de carbono
(usado pela indústria química), 76,3%
do brometo de metila (utilizado principalmente no
setor agrícola). O programa brasileiro de
eliminação de CFCs tem contribuído,
ainda, para a modernização da indústria
nacional.
Portarias
do MMA 158, de 25 de junho de 2004
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de
suas atribuições e tendo em vista
o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio
de 2003, no Decreto de 7 de março de 2003,
que restabeleceu o Comitê Executivo Interministerial
para a Proteção da Camada de Ozônio
-PROZON e no Plano Nacional de Eliminação
de CFC, previsto no Programa Brasileiro de Eliminação
da Produção e do Consumo de Substâncias
que Destroem a Camada de Ozônio, resolve:
Art 1º. Estabelecer os seguintes critérios
para a seleção dos candidatos ao treinamento
em boas práticas de refrigeração:
I - ter concluído as quatro primeiras séries
anuais ou equivalentes do ensino fundamental, conforme
previsto no caput do art 23, da Lei nº 9.394,
de 20 de dezembro de 1996;
II - ter, no mínimo, três anos de experiência
como técnico em serviços de manutenção
em refrigeração; e
III- formalizar compromisso de disponibilidade de
participação integral no treinamento.
Art 2º. Essa Portaria entra em vigor na data
de sua publicação
MARINA SILVA
159, de 25
de junho de 2004
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de
suas atribuições e tendo em vista
o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio
de 2003, no Decreto de 7 de março de 2003,
que restabeleceu o Comitê Executivo Interministerial
para a Proteção da Camada de Ozônio
- PROZON e no Plano Nacional de Eliminação
de CFC, previsto no Programa Brasileiro de Eliminação
da Produção e do Consumo de Substâncias
que Destroem a Camada de Ozônio, resolve:
Art 1º. Estabelecer os seguintes critérios
para a seleção das empresas de serviço
candidatas à elegibilidade para o recebimento
de equipamento de coleta de diclorodifluormetano
- CFC 12:
I - ter consumo mínimo de 50kg/ano de CFC-12;
II - pelo menos um técnico aprovado no treinamento
em boas práticas de refrigeração;
III - cadastrada no Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA
IV - dispor de meio adequado para transportar o
equipamento de coleta até o local da prestação
do serviço;
Parágrafo único. Terão prioridade
no recebimento do equipamento de coleta as empresas
de serviço que tiverem o maior número
de técnicos aprovados.
Art. 2º. As empresas de serviços serão
selecionadas conforme os critérios constantes
dos incisos do Art 1º desta Portaria a exceção
do inciso I.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação
MARINA SILVA
Fonte: MMA – Ministério
do Meio Ambiente (www.mma.gov.br)
Ascom (Aldem Bourscheit)