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IBAMA MULTA EM MAIS DE
R$ 1 MILHÃO EMPRESA QUE QUEIMOU VEGETAÇÃO
DE ÁREA RESERVADA NO PARANÁ
Panorama
Ambiental
Curitiba (PR) – Brasil
Junho de 2005
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17/06/2005 - Será
de R$ 1,331 milhão o valor da multa aplicada
pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos
Naturais Renováveis (Ibama) no Paraná
à empresa Compensados Itamarati, de Palmas,
por ter queimado 181,97 hectares de vegetação
numa área conhecida como fazenda São
Cristóvão. O local fica dentro dos
16.445 hectares de uma região reservada pelo
Ministério do Meio Ambiente para abrigar
o Refúgio de Vida Silvestre dos Campos de
Palmas.
Numa área de 98,81 hectares, os analistas
ambientais do Ibama encontraram exemplares adultos
de espécies florestais (araucária,
imbuia, xaxim), indicando que o local foi explorado
num estágio posterior ao estágio de
regeneração inicial da floresta.
De acordo com o Ibama, a autorização
do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), apresentada
pelo proprietário da área, somente
previa exploração em Floresta em Estágio
Inicial de Regeneração. Além
disso, a autorização estava vencida
desde maio de 2004 e previa o corte de 99 hectares
e não mais de 180 hectares. Numa outra área
desmatada, de 83,16 hectares, foi encontrado um
plantio recente de Pinus.
Técnicos do Ibama relacionaram efeitos dessas
ações sobre os ecossistemas do Refúgio
de Palmas informando que trata-se de um "redundante
desrespeito" às normas técnicas
e legais vigentes, com intensa mortandade de espécies
da flora e fauna ameaçadas de extinção.
De acordo com o superintendente do Ibama, no Paraná,
Marino Gonçalves, para a lavratura dos autos
de infração foram considerados os
aspectos da fauna atingida na área devastada,
conforme o que está previsto na Convenção
sobre o Comércio Internacional das Espécies
da Fauna e Flora Selvagem em Perigo de Extinção
(CITES).
Segundo a assessoria jurídica da Compensados
Itamarati, que entre os fatos divulgados pelo Ibama
e a situação real da área,
"existe uma série de questões
que não correspondem à verdade, pois
a empresa tinha autorização para a
execução de um projeto agrossilvopastoril,
que já estava sendo executado desde o ano
de 2002".
Segundo a advogada Jaqueline Lazzareti, não
houve devastação na propriedade, na
forma e na quantidade de área afirmada. Jaqueline
disse que todas as medidas administrativas e judiciais
serão tomadas, até porque o proprietário
acredita que os fatos foram divulgados como foram,
devido ao notório interesse na revogação
de liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, em Porto Alegre, que impediu a criação
de unidade de conservação na área.
Fonte: Agência Brasil -
Radiobras (www.radiobras.gov.br)
Lúcia Nórcio