|
ISA LANÇA PUBLICAÇÃO
MINERAÇÃO EM TERRAS INDÍGENAS
NA AMAZÔNIA BRASILEIRA
Panorama
Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Junho de 2005
|
|
15/06/2005 Obra
visa aprofundar o debate em torno da regulamentação
da atividade minerária em TIs, um dos principais
impasses da política indígenista brasileira.
Parte da tiragem será doada a parlamentares
e lideranças indígenas.
Hoje, mais de 5 mil títulos e requerimentos
para mineração incidem sobre as Terras
Indígenas (TIs) da Amazônia Brasileira.
Enquanto empresas de mineração aguardam
a regulamentação da atividade nessas
áreas - atualmente proibida -, inúmeras
invasões garimpeiras em TIs geram desastrosas
conseqüências para os povos indígenas
e ao meio ambiente. O caso mais trágico e
conhecido deste conflito é o da TI Roosevelt,
do povo Cinta Larga, em Rondônia, que continua
apresentando graves desdobramentos políticos
e criminais – como as recentes acusações
de lideranças Cinta Larga de que o governador
do estado estaria envolvido na extração
ilegal de diamantes.
Diante de conflitos como este, as opiniões
se dividem. De um lado, as que defendem que atividades
com alto custo socioambiental em reservas indígenas
deveriam ser evitadas. Do outro, aquelas que sustentam
que a Amazônia guarda um patrimônio
mineral importante e que deve ser explorado para
o desenvolvimento do país. Com o objetivo
de aprofundar este debate, o Instituto Socioambiental
lança a publicação Mineração
em Terras Indígenas na Amazônia Brasileira,
que traz à tona a discussão em torno
da regulamentação da atividade minerária
em TIs. Nesse sentido, o ISA está destinando
boa parte da tiragem de mil exemplares a parlamentares
e demais envolvidos com a regulamentação,
como os próprios povos indígenas.
Monitoramento de
interesses
A partir de dados
oficiais do Departamento Nacional de Produção
Mineral (DNPM), cruzados com o perímetro
das TIs na Amazônia, a pesquisa realizada
pelo ISA resultou em tabelas que indicam os interesses
minerários em cada TI (por empresa, tipo
de minério, número de requerimentos,
estado do processo etc) e cartogramas das TIs onde
incidem intenções de exploração
e títulos já concedidos. Além
das tabelas, foram selecionados casos emblemáticos
de TIs invadidas por garimpeiros - mostrados em
resumos cronológicos de notícias veiculadas
na imprensa nacional - para contextualizar a dimensão
dos impactos da mineração para os
povos indígenas e suas terras. Em muitos
casos, é possível observar que interesses
minerários chegam a cobrir praticamente toda
a extensão de uma TI, como é o caso
de Cajueiro (RR), Kwazá (RO) e Xikrin do
Cateté (PA).
Isso porque, com a Constituição de
1988, abriu-se no País a perspectiva de regulamentação
da atividade, o que causou uma avalanche de requerimentos
de pesquisa mineral. Assim, as empresas lotearam
o subsolo das TIs com a preocupação
de garantir suficientes pontos de exploração
para, no futuro, quando a atividade for regulamentada,
poderem exercer ou negociar sua prioridades. Nesse
mercado especulativo, somente a empresa Mineração
Silvana Indústria e Comércio Ltda.,
por exemplo, detém 744 requerimentos de pesquisa
incidentes em TIs da Amazônia Legal.
Caso dos Cinta Larga
acelera discussão no Congresso
O caso dos índios
Cinta Larga é tratado na publicação
de forma detalhada pelo fato de suas terras serem,
hoje, as que mais têm sofrido com a invasão
garimpeira e, por conseqüência, com impactos
sociais e ambientais. A descoberta de uma das dez
maiores jazidas de diamantes do mundo nessas terras
provocou uma invasão maciça de garimpeiros
e acirrou o conflito entre índios e invasores.
A tensão culminou com a morte de 29 garimpeiros
dentro da reserva, em abril de 2004, e na investigação
e prisão de dezenas de pessoas envolvidas
com o esquema de contrabando de diamantes, desde
estrangeiros até funcionários públicos
da Polícia Federal (PF) e Funai. Divulgado
amplamente na mídia nacional, o episódio
dos Cinta Larga colocou outra vez a questão
da mineração em TIs como pauta urgente
para o Congresso e o Governo Federal e tem acelerado
os esforços na busca de uma solução
para o problema.
O abacaxi da regulamentação
Em setembro de 2004,
o presidente Luis Inácio Lula da Silva assinou
um decreto criando um grupo operacional para fiscalizar
e impedir toda e qualquer exploração
mineral em terras indígenas, embora cite
nominalmente e com ênfase as terras dos índios
Cinta Larga. Em seguida, em março desse ano,
foi criada uma Comissão Especial na Câmara
dos Deputados para agilizar as discussões
sobre a regulamentação da atividade
minerária em TIs. Cabe a essa comissão
analisar em caráter exclusivo o PL 1.610/96,
de autoria do ex-senador e atual ministro da Previdência
Romero Jucá (PMDB/RR).
Caso o PL seja aprovado na Comissão, sem
alterações em relação
ao texto que veio do Senado - onde já foi
aprovado - vai para o plenário da Câmara
e, se não houver emendas, a proposta segue
para a sanção do presidente. O PL,
entretanto, sofre críticas de lideranças
indígenas e organizações que
apóiam a causa indígena, que apontam
na proposta a supremacia dos interesses de empresas
em detrimento dos benefícios que a regulamentação
da mineração pode levar aos povos
indígenas.
Isso porque o PL
não estabelece um limite espacial máximo
para mineração em TI; não estabelece
mecanismos de controle da comunidade indígena
afetada sobre os processos de extração,
industrialização e comercialização
- para que ela possa aferir a renda e monitorar
os procedimentos; não estabelece obrigatoriedade
de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório
de Impacto Ambiental (EIA/Rima); não estabelece
a forma como, onde e com que antecedência
as comunidades devem ser ouvidas, como e se serão
informadas previamente dos interesses e pesquisas
e de que forma sua manifestação deve
ser considerada.
A publicação discute a questão
da regulamentação da mineração
como um todo, assim como o PL de Romero Jucá,
no artigo “Descascando o abacaxi da mineração
em TIs” do advogado Fernando Mathias, do ISA. A
Constituição de 1988 optou por permitir
o desenvolvimento nacional com a condição
de preservar e garantir a sociodiversidade e para
isso estabeleceu salvaguardas. Nesse contexto, a
mineração, por ser uma atividade naturalmente
impactante, deve ser realizada sob cuidados e restrições,
ou até mesmo vedada.
É de se esperar, portanto, segundo Mathias,
que a regulamentação da mineração
em TIs seja orientada pelo princípio da restritividade,
partindo da premissa que é uma atividade
de forte impacto aos povos indígenas e ao
território a eles reservados e garantidos
pelos Direitos Indígenas. Caso contrário,
poderá se tornar apenas a institucionalização
do saque de minérios em TIs sem quaisquer
critérios de sustentabilidade socioambiental.
Trabalho influenciou
Constituição
O monitoramento dos
interesses minerários em TIs começou
em 1986 com o centro Ecumênico de Documentação
e Informação (CEDI), organização
antecessora do ISA, com o objetivo de subsidiar
as discussões em torno do assunto para a
Constituição de 1988.
Os resultados do trabalho, publicados e distribuídos
aos parlamentares, influenciaram positivamente o
texto aprovado na Constituição, tornando
obrigatória a necessidade de se ouvir as
comunidades afetadas e submetendo a autorização
de mineração em TIs ao Congresso Nacional.
Dessa forma, o processo torna-se público,
ao invés de confinado em atos administrativos
dentro do DNPM. No entanto, para se concretizarem
as exigências da Constituição,
é necessário antes uma lei que regulamente
como será o procedimento das atividades minerárias
em TIs, o que não aconteceu até hoje.
Fonte: ISA – Instituto Socioambiental
(www.socioambiental.org.br)
Assessoria de imprensa