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ESTADO DEFINE NORMAS PARA
LICENCIAMENTO DAS CARVOARIAS
Panorama
Ambiental
Campo Grande (MS) – Brasil
Julho de 2005
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05/07/2005 – Todas
as carvoarias de Mato Grosso do Sul terão
que requerer no prazo de 90 dias o licenciamento
ambiental junto ao Instituto de Meio Ambiente Pantanal
(Imap) para continuarem em atividade. A autorização
só será concedida aos estabelecimentos
que se adequarem às normas ambientais, cujo
objetivo é minimizar os impactos negativos
ao meio ambiente causados pela produção,
armazenamento e transporte de carvão, ressaltou
o diretor-presidente do Imap, Cid Rôner.
A Resolução
disciplinando a atividade carvoeira será
publicada nesta semana no Diário Oficial
do Estado. Começa, então, a vigorar
o prazo para regularização. Quem não
se adequar às normas corre o risco de ser
multado e até ter o estabelecimento fechado.
A assessora jurídica da Secretaria de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos (Sema), Márcia
Corrêa, explica que a normatização
é uma exigência do governo federal
e já estava prevista no decreto estadual
de número 11.204, de 2003.
Além disso,
a assessora jurídica enfatiza que o Ministério
Público Federal solicitou providências
ao governo do Estado para que a legislação
que obriga as carvoarias a requererem licenciamento
ambiental fosse cumprida. “Em 1996 o governo de
Minas Gerais já manifestava preocupação
com a grande quantidade de carvão proveniente
de Mato Grosso do Sul que era consumido nas siderurgias
mineiras”, relembra.
As normas – Calcula-se
que existam cerca de cinco mil carvoarias – entre
estabelecimentos e unidades de produção
– em Mato Grosso do Sul, concentradas sobretudo
na região Leste. Não há, entretanto,
controle absoluto sobre a atividade nem estimativa
do volume produzido. Atualmente, a única
exigência para abrir uma carvoaria é
obter um registro no Instituto de Meio Ambiente
e Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A partir da publicação
da Resolução, as carvoarias terão
que obedecer a uma série de normas para funcionamento,
que vão desde a localização
dos fornos: precisam estar distantes no mínimo
três mil metros do perímetro urbano
ou concentração habitacional, a 500
metros de estradas vicinais, mil metros de estradas
e rodovias federais, estaduais e municipais, a 200
metros de rios, córregos ou lagoas.
Também não
podem se estabelecer em unidades de conservação
ambiental ou área de reserva legal. Essas
limitações se estendem às instalações
de alojamento ou moradia do produtor e empregados
envolvidos na atividade. Com esses cuidados, o governo
procura minimizar eventuais prejuízos ao
meio ambiente, afirma Márcia Corrêa.
Licenciamento – Para
obter o licenciamento o produtor de carvão
terá que apresentar um projeto de instalação
e operação ao Imap, provando que o
estabelecimento atende as normas exigidas. Acompanham
o projeto, o formulário de requerimento fornecido
pelo Imap, anuência do proprietário
do imóvel, com cópias da matrícula
da propriedade e do contrato de arrendamento da
área em que a carvoaria será instalada
(quando for de terceiros), croqui pormenorizado
de acesso à propriedade e à área
do projeto, cópias do CPF e do RG do requerente
e, no caso de pessoa jurídica, do CNPJ; se
for sociedade anônima, cópia da ata
de eleição da diretoria, mapas da
propriedade, comprovante de quitação
dos custos relativos ao licenciamento, publicação
da súmula do pedido de Autorização
Ambiental no Diário Oficial do Estado, cópias
das autorizações de supressão
vegetal ou aproveitamento de material lenhoso para
comprovar a fonte da matéria prima, projeto
técnico de instalação de carvoarias
e certidão municipal de que a atividade está
em acordo com o Código de Postura.
Esses documentos
serão analisados pelos técnicos do
Imap. Estando tudo em conformidade, os técnicos
farão uma visita ao local para se certificarem
da veracidade das informações. Os
dados fornecidos servirão para alimentar
um amplo cadastro da atividade; qualquer alteração
no porte do empreendimento ou localização
dos fornos precisa ser imediatamente comunicada
ao Imap.
Nos próximos
dias o Imap desencadeia uma ampla campanha para
notificar as carvoarias das novas normas, dando
prazo para regularização.
Fonte: Secretaria Estadual de
Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul (www.sema.ms.gov.br)
Assessoria de imprensa (João Prestes)