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ARQUIVADA AÇÃO
CONTRA DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA
INDÍGENA NO PARÁ
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Julho de 2005
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O ministro Celso
de Mello mandou arquivar Mandado de Segurança
(MS 25437), com pedido de liminar, impetrado pelo
município de São Felix do Xingu (PA).
O objetivo da ação era o de suspender
processo administrativo da Fundação
Nacional do Índio (Funai) de demarcação
da reserva indígena Apyterena.
O município argumentou que o processo de
homologação da reserva indígena
está na iminência de ocorrer por decreto
do presidente da República, o que pode resultar
na expulsão de milhares de agricultores,
pecuaristas, colonos e moradores da região.
Segundo o ministro, de acordo com o artigo 6º
do Código de Processo Civil,"ninguém
pode pleitear em nome próprio pleito alheio,
salvo quando autorizado por lei". Desse modo,
acentua Celso de Mello, o município não
tem, no caso, legitimidade para propor a ação
pois "limitou-se a pleitear, em seu nome, direito
alheio". O município, na realidade,
sustenta o ministro, postula, em nome próprio,
a defesa de direito alheio (de agricultores, pecuaristas,
colonos, pastores, comerciantes, homens, mulheres,
idosos, crianças, etc).
Isso significa, segundo o ministro, que o município
está na condição, no mandado
de segurança, de substituto processual, "sem
que exista, para tanto, qualquer base normativa
que lhe permita investir-se de legitimação
anômala, para efeito de instauração
deste processo de mandado de segurança".
Fonte: Supremo Tribunal Federal
(www.stf.gov.br)
Assessoria de imprensa