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LIMINAR OBRIGA CRIADOR
RETIRAR GADO DA ILHA DO BANANAL
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Julho de 2005
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(19/07/05) - O juiz
federal da 2ª Vara da Seção Judiciária
do Tocantins, Marcelo Eduardo Rossito Bassetto,
concedeu na semana passada liminar ao Ibama contra
pecuaristas que estão levando gado para o
Parque Nacional do Araguaia. Quem descumprir a determinação,
à exceção daqueles amparados
por decisões da Justiça Federal, receberá
multa de R$ 500,00 por animal.
A liminar estipulou
também prazo de 15 dias para a retirada do
rebanho existente no interior do parque, sob pena
de multa diária de R$ 500,00 por rés.
Caso os criadores de gado não cumpram o prazo
estabelecido, o Ibama está autorizado a promover
a retirada dos animais e cobrar dos proprietários
as despesas da operação. A devolução
aos donos ocorrerá somente após pagamento
das despesas com a retirada eventualmente promovida
pelo IBAMA.
A Ação
Civi Pública contra os pecuaristas, com pedido
de liminar, foi proposta no dia 07 pela Procuradoria
do Ibama em Tocantins. O procurador federal Eduardo
Prado dos Santos informa que os animais são
introduzidos no parque no período de seca
e retirados quando inicia o período chuvoso.
Os criadores exploraram gratuitamente os pastos
e campos, mas o ingresso dos animais no parque é
altamente pernicioso ao ecossistema da Ilha do Bananal,
maior ilha fluvial do planeta.
Outro agravante apontado
é a renovação das pastagens
onde são promovidas queimadas que destroem
grande parte da unidade de conservação,
além da formação de ambiente
favorável à caça e a pesca
predatórias e clandestinas e da disseminação
de doenças, como febre aftosa, entre a fauna
silvestre ali existente.
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Ascom