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GOVERNO REGULAMENTA REGISTRO
EMERGENCIAL DE NOVOS AGROTÓXICOS
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Agosto de 2005
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07/08/2005 – O Ministério
da Agricultura Pecuária e Abastecimento,
em ação conjunta com a Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis (Ibama), vai
regulamentar o registro emergencial de agrotóxicos
em casos de pragas inexistentes no Brasil ou infestação
de organismos vivos nocivos à produção
agrícola; transmissores de doença
à população humana e animal
ou que sejam danosos ao meio ambiente.
A portaria que estabelece
os critérios e procedimentos a serem adotados
para análise e concessão de registro
emergencial de agrotóxicos foi publicada
nesta quinta-feira (03) no Diário Oficial
da União (DOU) e será submetida a
consulta pública por um mês, a contar
de ontem. "O objeto da proposta de instrução
normativa é regulamentar o registro de produtos
para uso emergencial. São aqueles produtos
que vão atender emergências quarentenárias
ou fitosanitária e para controle de pragas
e doenças para as quais não tem nenhum
produto registrado", explica o com coordenador-
geral de Agrotóxicos do Departamento de Fiscalização
de Insumos Agrícolas do Ministério
da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa),
Júlio Brito.
De acordo com o Mapa,
só serão autorizados ingredientes
ativos ainda não registrados no Brasil que
se enquadrem como produtos de baixa toxidade ou
periculosidade. Os produtos serão analisado
pelo Comitê Técnico de Assessoramento
para Agrotóxicos (CTA).
Segundo Brito, a
autorização do uso emergencial de
agrotóxicos só será regulamentado
se for comprovada a necessidade. "Essas medidas
serão tomadas sempre que forem detectadas
por associações de produtores, entidades
de pesquisas, associações de secretarias
de agricultura em que fique caracterizado e nos
comprovem que existem pragas de produtos vegetais
que estão acarretando sérios prejuízos
e danos a agricultura e que não exista nenhum
controle autorizado e produto registrado".
A ocorrência de emergência poderá
ser indicada por órgãos governamentais
dos setores da agricultura, da saúde ou do
meio ambiente, instituições de pesquisa
ou extensão rural ou por associações
e cooperativas de produtores rurais.
Interessados em participar
da consulta pública podem enviar sugestões
tecnicamente fundamentadas para a Coordenação
Geral de Agrotóxicos e Afins do Ministério
do Meio Ambiente – Esplanada dos Ministérios
Bloco D, anexo A, sala 340- cep 70.043-900 ou para
o endereço eletrônico cfa@agricultura.gov.br
Fonte: Radiobras – Agência
Brasil (www.radiobras.gov.br)
Érica Santana