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MAPA, ANVISA E IBAMA REGULAMENTAM
REGISTRO EMERGENCIAL DE AGROTÓXICOS
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Agosto de 2005
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04/08/2005 - O ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(Mapa), por meio da Secretaria de Defesa Agropecuária,
está submetendo à consulta pública
por 30 dias, a partir de hoje (03/08), a portaria
nº 104, que estabelece os critérios
e procedimentos a serem adotados na análise
e concessão de registro emergencial para
agrotóxicos.
A portaria, publicada
no Diário Oficial da União desta quinta-feira,
traz em anexo projeto de instrução
normativa conjunta do Mapa, da Agência Nacional
de Vigilância Sanitária (Anvisa) e
do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (Ibama).
A instrução
normativa regulamenta o registro de agrotóxicos
para uso em emergências quarentenárias
(no caso de detecção ou interceptação
de pragas inexistentes no Brasil), fitossanitárias
(infestação de organismos vivos considerados
nocivos à produção agrícola),
sanitárias (infestação de organismos
vivos capazes de transmitir doenças à
população humana ou animal) ou ambientais
(organismos vivos considerados danosos a florestas
nativas ou a outros ecossistemas).
O coordenador-geral
de Agrotóxicos do Departamento de Fiscalização
de Insumos Agrícolas do Mapa, Júlio
Brito, explica que o registro emergencial pode ser
autorizado no caso de necessidade de se combater
uma praga para a qual não há agrotóxico
registrado. “O registro emergencial não é
novidade, mas ainda não havia essa regulamentação”.
De acordo com o projeto
de instrução normativa, órgãos
governamentais dos setores de agricultura, da saúde
ou do meio ambiente, instituições
de pesquisa ou extensão rural, associações
ou cooperativas de produtores rurais, entre outros,
poderão indicar a ocorrência de emergências
quarentenárias, fitossanitárias ou
ambientais.
Ingredientes ativos
ainda não registrados no Brasil, segundo
o projeto, só poderão ser indicados
para uso em caráter emergencial quando se
enquadrem como produtos de baixa toxicidade ou periculosidade,
após avaliação dos órgãos
competentes. O órgão registrante encaminhará
a proposta e respectiva documentação
ao Comitê Técnico de Assessoramento
para Agrotóxicos (CTA) para análise
e manifestação.
As sugestões
da consulta pública, tecnicamente fundamentadas,
deverão ser encaminhadas à Coordenação
Geral de Agrotóxicos e Afins do Mapa – Esplanada
dos Ministérios, Bl. D, Anexo A, sala 340,
CEP 70.043-900 - ou ao endereço eletrônico:
cfa@agricultura.gov.br.
Fonte: Ministério da Agricultura
(www.agricultura.gov.br)
Assessoria de imprensa