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MINISTÉRIO RECORRE
CONTRA DECISÃO DO SUPREMO SOBRE APPS
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Agosto de 2005
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01/08/2005 - O Ministério
do Meio Ambiente enviou à Advocacia Geral
da União os argumentos contrários
à decisão do Supremo Tribunal Federal
que suspendeu a possibilidade de retirada de vegetação
em áreas de preservação permanente
(APPs) com autorização dos órgãos
de meio ambiente da União, dos estados e
dos municípios. Margens de rios e de lagos,
nascentes, topos de morros, regiões muito
inclinadas, manguezais e dunas são exemplos
de APPs.
Esses locais são protegidos pela legislação
federal desde 1965, e sua vegetação
só poderia ser removida em casos de interesse
social, utilidade pública ou comprovado baixo
impacto. O tema estava sendo detalhado pelo Conama
(Conselho Nacional do Meio Ambiente) até
a semana passada, quando o debate foi interrompido
pela decisão do Supremo.
A principal argumentação do Ministério
do Meio Ambiente contra a decisão é
de que a mesma traz sérios prejuízos
à administração das questões
ambientais no País. Além disso, "subverte
o sistema constitucional das competências
dos três poderes, atribuindo ao Legislativo
o que é de competência do Executivo",
afirma em seu despacho à AGU o consultor-jurídico
do Ministério do Meio Ambiente, Gustavo Trindade.
A medida do Supremo paralisou o licenciamento de
novos empreendimentos em áreas de preservação
permanente no País, invalidando, inclusive,
leis estaduais e municipais que possibilitavam ao
uso desses locais. A retirada de vegetação
depende agora de legislação específica,
para cada obra. "Até para se construir
uma pequena ponte sobre um córrego em um
propriedade será necessária uma lei
específica", disse o secretário-executivo
do Ministério do Meio Ambiente, Claudio Langone.
Fonte: MMA – Ministério
do Meio Ambiente (www.mma.gov.br)
Ascom (Aldem Bourscheit)