|
FBOMS COBRA DO IBAMA CUMPRIMENTO
DA LEI DE INFORMAÇÃO AMBIENTAL
Panorama
Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Agosto de 2005
|
|
17/08/2005 - A partir
das conclusões de pesquisa realizada pelo
ISA e pela Associação Brasileira para
o Desenvolvimento de Lideranças (ABDL), Fórum
cobra formalmente do Ibama prazo para o cumprimento
da legislação, que diz que as informações
de interesse ambiental devem estar disponíveis
ao público. Solicitação é
reforçada por pedido de dos dados de desmatamento
feita pelo GT Florestas.
O Fórum Brasileiro
de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente
e o Desenvolvimento (FBOMS) apresentou na última
quarta-feira, dia 17 de agosto, na reunião
do Conselho Gestor do Sistema Nacional de Informação
Ambiental (Sinima), uma carta (confira abaixo) dirigida
ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (Ibama), cobrando o cumprimento
da Lei Federal nº 10.650/03, conhecida como
Lei da Informação Ambiental.
O documento solicita
esclarecimentos do órgão ambiental
quanto ao cumprimento do Art. 4º da lei, que
determina que deve estar disponível ao público
em geral, em local de fácil acesso, informações
relativas a pedidos de licenciamento ambiental,
licenças concedidas, autorizações
de desmatamento e autos de infração
administrativa, entre outros. Apesar da legislação
já estar em vigor há quase dois anos,
pesquisa feita pelo ISA em parceria com a Associação
Brasileira para o Desenvolvimento de Lideranças
(ABDL) verificou que nem no site do Ibama e nem
em seu edifício-sede existe a listagem prevista.
A carta cobra também um prazo para que todas
as informações previstas em lei estejam
disponíveis no site do Ibama, em sua sede
central e em todas as suas sedes regionais.
“É triste
pensar que quase dois anos após comemorarmos
a promulgação da lei, reconhecida
por todos da sociedade civil como um avanço
na democracia ambiental, ela venha sendo solenemente
ignorada pelo principal órgão de controle
ambiental do País”, lamenta Raul Silva Telle
do Valle, advogado do ISA e coordenador do estudo.
Ele considera que seja necessário investir
o máximo possível para que essas informações
estejam disponíveis e que, como os dados
já existem, para isso basta apenas vontade
política. “Falta apenas ser sistematizar
e constantemente atualizar as informações,
o que pode ser facilmente feito por um funcionário
designado para tanto”.
O ISA e a ABDL estão
realizando uma ampla pesquisa sobre a implementação
no País do Princípio 10 da Declaração
do Rio, assinada durante a conferência ECO-92
e que diz que as nações signatárias,
entre elas o Brasil, devem garantir à sociedade
civil o direito de acesso a informações
ambientais, à participação
nos processos de tomada de decisão em matéria
ambiental e o acesso à Justiça para
defender o meio ambiente ou para defender seus direitos.
O trabalho já foi feito em outros países,
sempre conduzidas por ONGs, e visa avaliar e comparar
a implantação das diretrizes nos diversos
países pesquisados.
Na terça-feira,
dia 16, o Grupo de Trabalho (GT) de Florestas FBOMS
já havia enviado um outro texto ao presidente
do Ibama, Marcus Barros, requerendo a disponibilização
via Internet das informações sobre
desmatamentos, multas e licenças ambientais
na Amazônia (confira abaixo a íntegra
do texto). O documento lembra que a impunidade e
a falta de transparência são, hoje,
os dois principais fatores que contribuem para os
índices alarmantes de desmatamento na região,
conforme os resultados do estudo "Sistema de
Licenciamento Ambiental em Propriedades Rurais do
Estado do Mato Grosso: análise de lições
na sua implementação". A pesquisa
foi realizada pelo ISA para o Ministério
do Meio Ambiente (MMA) e apresentada durante I Fórum
de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Mato Grosso,
realizado em Cuiabá, de 3 a 5 de agosto (confira).
A carta avalia que
é fundamental que todos os segmentos sociais
interessados possam acessar os dados sobre o problema
de forma ágil. "Tais informações
são de extrema valia para que a sociedade
brasileira, cada vez mais interessada no efetivo
controle aos desmatamentos na Amazônia legal,
possa aferir o grau de eficiência e de eficácia
nas ações de controle ambiental desempenhadas
pelo maior e mais importante órgão
ambiental brasileiro", diz o texto. O GT lembra
ainda as organizações do FBOMS vêm
cobrando já algum tempo do Ibama o acesso
a informações sobre desmatamentos,
sanções administrativas e autorizações
para desmates, queimadas e outras atividades realizadas
em áreas de floresta.
O encaminhamento
do documento ao Ibama faz parte das ações
do GT de monitoramento do Plano de Ação
para Prevenção e Controle do Desmatamento
na Amazônia Legal, lançado pelo presidente
Lula, em 15 de março de 2004. O governo deve
pronunciar-se sobre o assunto na próxima
reunião do Conselho Nacional do Meio Ambiente
(Conama), que ocorrerá em Cuiabá,
no dia 2 de setembro. Na última segunda-feira,
dia 15, o grupo protocolou na Casa Civil da Presidência
da República uma outra carta, encaminhada
à ministra-chefe Dilma Rousseff, com uma
série de críticas sobre a implementação
do plano. O GT considera que as ações
do governo contra o desmatamento ainda são
"esporádicas e demonstrativas".
Desde o dia 7 de julho, as entidades integrantes
do FBOMS aguardam uma resposta para um pedido de
audiência com a ministra (saiba mais).
Brasília,
17 de agosto de 2005
Ilmo. Sr.Marcus Barros
DD. Presidente do IBAMA
c/c Ilma. Sra. Marina
Silva
DD. Ministra de Estado de Meio Ambiente
Ref.: Disponibilização
pública de informações de interesse
ambiental
Senhor Presidente,
O Instituto Socioambiental-
ISA, organização integrante do Fórum
Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio
Ambiente e o Desenvolvimento - FBOMS, em parceria
com a Associação Brasileira para Desenvolvimento
de Lideranças- ABDL, vêm realizando
uma ampla pesquisas sobre a implementação
do Princípio 10 da Declaração
do Rio no Brasil. Isso significa avaliar se nosso
ordenamento jurídico, bem como nossa prática
institucional, garante o direito de acesso a informações
ambientais, à participação
nos processos de tomada de decisão em matéria
ambiental e de acesso à Justiça para
defender o meio ambiente ou para garantir os direitos
retro-mencionados.
No bojo dessa pesquisa,
entenderam por bem avaliar se o IBAMA vem cumprindo
com o art.4ºda Lei Federal nº 10.650/03,
a famosa e tão comemorada Lei de Informação
Ambiental. Esse dispositivo, que julgamos ser um
dos pontos centrais do referido diploma legal, diz
com clareza cristalina:
Art. 4º_ Deverão
ser publicados em Diário Oficial e ficar
disponíveis, no respectivo órgão,
em local de fácil acesso ao público,
listagens e relações contendo os dados
referentes aos seguintes assuntos: I - pedidos de
licenciamento, sua renovação e a respectiva
concessão; II - pedidos e licenças
para supressão de vegetação;
III - autos de infrações e respectivas
penalidades impostas pelos órgãos
ambientais; IV - lavratura de termos de compromisso
de ajustamento de conduta; V - reincidências
em infrações ambientais; VI - recursos
interpostos em processo administrativo ambiental
e respectivas decisões; VII - registro de
apresentação de estudos de impacto
ambiental e sua aprovação ou rejeição.
Parágrafo
único. As relações contendo
os dados referidos neste artigo deverão estar
disponíveis para o público trinta
dias após a publicação dos
atos a que se referem
Essas todas são
informações fundamentais ao controle
social dos atos da Administração ambiental,
pois permitem à sociedade civil avaliar o
desempenho dos órgãos de controle
ambiental e buscar corrigir aquilo que julga estar
sendo feito de forma equivocada.
Para cumprir com
os disposto na lei não é necessário
dispor de vultosos recursos ou criar complexos sistemas
informacionais. Pelo menos num primeiro momento,
basta ao órgão ambiental definir um
servidor que possa coletar e organizar internamente
a informação, para então disponibilizá-la
ao público tanto fisicamente (na sede e seccionais
do órgão) quanto virtualmente (no
sítio da internet).
O fato é que
as referidas organizações não
governamentais, tentando avaliar o cumprimento dessa
regra pelo IBAMA, fizeram num primeiro momento uma
ampla busca em seu site para ver se lá estão
as informações desejadas, pois não
há dúvida que hoje em dia o lugar
de mais fácil e amplo acesso ao público
é a internet. Para sua surpresa, não
encontraram as informações desejadas.
Encontraram apenas algumas das informações
necessárias - notadamente as referentes aos
pedidos de licenciamento ambiental, incluída
no novo SISLIC - mas mesmo assim incompletas e dispersas
dentro das centenas de páginas do site, o
que impossibilita o fácil acesso às
mesmas, como determina a lei.
Verificando que as
informações não estavam disponíveis
no site, foram então averiguar se elas pelo
menos estariam fisicamente disponíveis na
sede do órgão em Brasília,
como determina expressamente a lei. Após
uma extensa busca no edifício-sede, e em
conversas com vários servidores da Diretoria
de Licenciamento e Qualidade Ambiental – DILIQ,
da Diretoria de Áreas Protegidas – DIPRO
e da Procuradoria Jurídica, descobriram que
tampouco fisicamente estas informações
estão disponíveis. Não está
afixada em lugar algum uma lista com as informações
dispostas na lei, e, pior, para acessar a muitas
delas lhes foi informado que seria necessário
fazer um pedido formal e individual, o que contraria
frontalmente o espírito e a letra a Lei Federal
10.650/03, que determina expressamente que elas
devem estar prontas e disponíveis a todos,
independentemente de qualquer pedido formal.
A conclusão,
portanto, é que, após quase dois anos
da promulgação da lei, o principal
órgão ambiental do Brasil simplesmente
ignora sua existência. O FBOMS, enquanto entidade
representativa de mais de uma centena de organizações
da sociedade civil, julga ser essa uma situação
grave, já que a falta das informações
desejadas restringe o direito de participação
informada da sociedade civil nos processos de tomada
de decisão ambiental, bem como tolhe o seu
poder-dever de controle social das atividades do
Poder Público. Ademais, não há
explicação para que o IBAMA demore
mais de dois anos para cumprir com suas obrigações
legais, já que para tanto, como já
ressaltado, não é necessário
recursos, mas apenas organização e
vontade política.
Apesar da gravidade
da situação, acreditamos que ela pode
ser rapidamente modificada se houver decisão
política de fazer cumprir integralmente a
lei, pois se o mesmo já foi feito para as
informações referentes a licenciamento
ambiental, não há porque não
fazê-los para as outras tantas informações,
como as autorizações de desmatamento
(Objeto de solicitação específica
do FBOMS ao IBAMA, referente a autorizações
e sanções aplicadas na Amazônia
Legal) e os autos de infração administrativa,
dentre outros.
Diante de tudo isso,
vimos à presença de V. Sa. requisitar
que nos seja informado, no prazo de 20 (vinte) dias,
o que vem sendo feito por esse órgão
para cumprir integralmente o art.4º da Lei
Federal nº 10.650/03, e em quanto tempo pretende
disponibilizar, tanto em seu site da internet, quanto
nos edifícios de sua sede central e seccionais,
as informações nele referidas.
Certos de poder contar
com sua compreensão e dedicado empenho para
modificar o mais rápido possível essa
situação, despedimo-nos cordialmente.
Lúcia Ortiz
- Coordenação do GT Energia do FBOMS
Esther Neuhaus - Gerente Executiva do FBOMS
Brasília, 16 de agosto de 2005.
Excelentíssimo
Senhor Dr. Marcus Barros
Presidente do Ibama
C/ cópia ao
Diretor de Proteção Ambiental do IBAMA,
ao Procurador-geral do Ibama e à Ministra
de Meio Ambiente, Marina Silva
Ref.: informações
sobre desmatamentos na Amazônia legal brasileira
Prezado Presidente,
O Grupo de Trabalho
de Florestas do Fórum Brasileiro de Ongs
e Movimentos Sociais pelo Meio Ambiente e Desenvolvimento,
diante da constatação irrefutável
revelada em estudo do Ministério de Meio
Ambiente recém apresentado durante 1º
Fórum de Meio Ambiente e Sustentabilidade
do Mato Grosso em Cuiabá (entre 03 e 05 de
agosto), de que a impunidade e a falta de transparência
são dois dos principais fenômenos que
impulsionaram os índices de desmatamentos
na Amazônia legal Brasileira nos últimos
ano, vem a V. Exa., com respaldo no art. 2º,
§ 1º combinado com o art. 4º da Lei
Federal nº 10.650/2003, que trata do direito
à informação ambiental e na
Instrução Normativa 03 de 2002 do
Ministério de Meio Ambiente solicitar ao
Ibama que haja:
Divulgação
permanente pela internet, a toda sociedade interessada,
de informações básicas sobre
licenças e autorizações para
desmatamento, queimadas e atividades florestais
na Amazônia legal brasileira, com dados sobre
localização da atividade, número
das licenças e autorizações,
indicação do total de desmatamento
(queimada ou atividade florestal) autorizado em
hectares; e
Divulgação permanente pela internet,
a toda sociedade interessada, de informações
e dados sobre multas lavradas pelo IBAMA por desmatamento,
queimada e atividade florestal, com indicação
do número do processo, do auto de infração,
data da autuação, valor autuado, infração
cometida (indicação de artigo da lei
infringido), hectares desmatados, queimados ou explorados,
coordenadas geográficas do local da infração,
municípios do local do dano, celebração
de termos de ajustamento de conduta, situação
atualizada (permanentemente) dos recursos administrativos
contra as referidas multas e informação
sobre quitação e redução
de valores de multas.
Tais informações são de extrema
valia para que a sociedade brasileira, cada vez
mais interessada no efetivo controle aos desmatamentos
na Amazônia legal, possa aferir o grau de
eficiência e de eficácia nas ações
de controle ambiental desempenhadas pelo maior e
mais importante órgão ambiental brasileiro,
de forma inclusive a apoiar suas iniciativas, assim
como atuar junto aos seus representantes políticos
por maiores investimentos na melhoria de condições
de trabalho do referido órgão.
Vale acrescentar
que algumas organizações que integram
o GT Floresta do FBOM vêm solicitando já
há algum tempo informações
sobre autorizações para desmatamento
e sanções administrativas sem sucesso
junto ao Ibama o que reforça a necessidade
da instituição oferecer as informações
acima solicitadas.
Sendo o que nos apresentava
para o momento e colocando-nos à disposição
para os esclarecimentos julgados necessários,
subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Fórum Brasileiro
de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente
e Desenvolvimento - Grupo de Trabalho de Florestas
Fazem parte do GT
Florestas do FBOMS:
Amigos da Terra -
Amazônia Brasileira
Centro de Trabalhadores da Amazônia - CTA/AC
Comissão de Meio Ambiente da CUT
Comissão Pastoral da Terra - CPT Xingu
Federação dos Órgãos
para Assistência Social e Educacional - FASE
Fundação CEBRAC
Fundação Pró-Natureza - Funatura
Fundação Vitória Amazônica
- FVA
Fundação SOS Mata Atlântica
Greenpeace
Grupo Ambientalista da Bahia - GAMBÁ
Grupo de Trabalho Amazônico - GTA (rede de
603 entidades locais)
Instituto Centro de Vida - ICV
Instituto de Manejo e Certificação
Agrícola e Florestal - IMAFLORA
Instituto do Homem e do Meio Ambiente da Amazônia
- IMAZON
Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia
- IPAM
Instituto Socioambiental - ISA
Rede de ONGs da Mata Atlântica (rede de 256
entidades locais)
The Nature Conservancy - TNC
Vitae Civilis - Instituto para Desenvolvimento,
Meio Ambiente e Paz
WWF Brasil
Fonte: ISA – Instituto Socioambiental
(www.socioambiental.org.br)
Assessoria de imprensa