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DECRETO QUE ESPECIFICA
AS MULTAS APLICADAS A INFRATORES AMBIENTAIS
FOI ALTERADO
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Agosto de 2005
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Brasília
(29/08/05) – O Decreto 3.179/99 que trata sobre
a especificação das penalidades aplicadas
a quem comete crimes contra o meio ambiente, sofreu
algumas modificações em seus dispositivos.
As alterações estão no Decreto
5.523/05, assinado pelo Presidente da República,
Luis Inácio Lula da Silva, juntamente com
a Ministra do Meio Ambiente, Marina Silva.
A primeira mudança
ocorreu no art. 2º. A partir de agora, os veículos
e embarcações utilizados por infratores,
que forem apreendidos por fiscais do Ibama, serão
confiados a fiel depositário até que
seja feita sua alienação. O artigo
39 também foi modificado, passando para R$
5.000 mil o valor da multa por hectare ou fração
desmatada. E ainda, o mesmo valor deverá
ser aplicado para quem desmatar vegetação
nativa em percentual superior ao permitido pela
Lei 4.771/65, mesmo que não tenha sido feita
a averbação da área de reserva
legal obrigatória exigida na referida lei.
Por
último, foi acrescido no decreto o artigo
61, que obriga os órgãos ambientais
integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente-SISNAMA
e a Capitania dos Portos do Comando da Marinha a
publicar mensalmente na Internet, as sanções
administrativas que foram aplicadas com base no
referido decreto.
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Verbena Fé