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DOAÇÕES PARA PROJETOS AMBIENTAIS PODEM TER DEDUÇÃO NO IR

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Agosto de 2005

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quinta-feira (25), em decisão terminativa, projeto de lei que concede incentivos fiscais para projetos ambientais. De acordo com o projeto (PLS 251/02), as pessoas físicas e jurídicas poderão deduzir do Imposto de Renda devido até 80% e até 40%, respectivamente, das doações a entidades sem fins lucrativos para aplicação em projetos que promovam uso sustentável dos recursos naturais e a preservação do meio ambiente.

O então senador Waldeck Ornelas, autor do projeto, argumenta em sua justificativa que o Estado tem capacidade limitada para responder às demandas sociais e destaca o papel complementar que pode ser desempenhado pelo chamado terceiro setor no atendimento dessas demandas.

O relator, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), argumenta, em seu parecer, que atividades que não apresentam rentabilidade suficiente para atrair o capital privado devem receber incentivos. Azeredo diz ainda que fortalecer as organizações não governamentais envolvidas com o meio ambiente contribuirá para a superação dos problemas ambientais do país.

A CAS aprovou também projeto (PLS 121/02) de autoria do senador Teotônio Vilela Filho (PSDB-AL) que acrescenta novo parágrafo ao Decreto-Lei 36/67 para determinar que proprietário ou concessionário de represas garantam condições para que produtores rurais situados à jusante - sentido em que correm os rios - exerçam a agricultura, a pesca e a aqüicultura, ou os compense financeiramente por perdas em decorrência de alteração do curso d'água.

A senadora Ideli Salvatti (PT-SC), relatora do projeto, argumenta que a proposta visa assegurar às comunidades localizadas à jusante de represas obtenham compensação financeira semelhante aos que têm suas terras atingidas por reservatórios d'água.

Fonte: Agência Senado (www.senado.gov.br)
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