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DOAÇÕES PARA
PROJETOS AMBIENTAIS PODEM TER DEDUÇÃO
NO IR
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Agosto de 2005
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A Comissão
de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quinta-feira
(25), em decisão terminativa, projeto de
lei que concede incentivos fiscais para projetos
ambientais. De acordo com o projeto (PLS 251/02),
as pessoas físicas e jurídicas poderão
deduzir do Imposto de Renda devido até 80%
e até 40%, respectivamente, das doações
a entidades sem fins lucrativos para aplicação
em projetos que promovam uso sustentável
dos recursos naturais e a preservação
do meio ambiente.
O então senador Waldeck Ornelas, autor do
projeto, argumenta em sua justificativa que o Estado
tem capacidade limitada para responder às
demandas sociais e destaca o papel complementar
que pode ser desempenhado pelo chamado terceiro
setor no atendimento dessas demandas.
O relator, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), argumenta,
em seu parecer, que atividades que não apresentam
rentabilidade suficiente para atrair o capital privado
devem receber incentivos. Azeredo diz ainda que
fortalecer as organizações não
governamentais envolvidas com o meio ambiente contribuirá
para a superação dos problemas ambientais
do país.
A CAS aprovou também projeto (PLS 121/02)
de autoria do senador Teotônio Vilela Filho
(PSDB-AL) que acrescenta novo parágrafo ao
Decreto-Lei 36/67 para determinar que proprietário
ou concessionário de represas garantam condições
para que produtores rurais situados à jusante
- sentido em que correm os rios - exerçam
a agricultura, a pesca e a aqüicultura, ou
os compense financeiramente por perdas em decorrência
de alteração do curso d'água.
A senadora Ideli Salvatti (PT-SC), relatora do projeto,
argumenta que a proposta visa assegurar às
comunidades localizadas à jusante de represas
obtenham compensação financeira semelhante
aos que têm suas terras atingidas por reservatórios
d'água.
Fonte: Agência
Senado (www.senado.gov.br)
Ascom