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SUPREMO VOLTA ATRÁS
EM DECISÃO SOBRE USO DE APPS
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Agosto de 2005
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Por sete votos a
dois, o pleno do Supremo Tribunal Federal (STF)
derrubou a decisão do ministro Nelson Jobim
que impedia o Ibama e órgãos de meio
ambiente de estados e municípios licenciarem
obras em áreas de preservação
permanente (APPs). Em julho, a medida judicial transferiu
ao Legislativo o poder de tomar decisões
sobre a remoção de vegetação
em APPs, como topos de morros, margens de rios e
lagos, nascentes e dunas.
Esses locais são protegidos pela legislação
federal desde 1965, e sua vegetação
só poderia ser removida em casos de interesse
social, utilidade pública ou de baixo impacto.
O tema estava sendo regulamentado pelo Conama (Conselho
Nacional do Meio Ambiente), de acordo com a Medida
Provisória 2166, quando o debate foi interrompido
pela decisão do Supremo. Enquanto o Conama
não define regras mínimas para o uso
das APPs, estados e municípios têm
criado leis próprias para uso dessas áreas,
muitas vezes não garantindo a preservação
ou o aproveitamento sustentável desses espaços.
Para o secretário-executivo do Ministério
do Meio Ambiente, Claudio Langone, a reversão
da medida do STF reafirma a constitucionalidade
da MP 2166 e afasta a possibilidade de prejuízos
a muitos empreendimentos no País, inclusive
de grandes obras de infra-estrutura licenciadas
pelo Ibama, pois exigia legislação
específica para cada caso de retirada de
vegetação em APPs. "A decisão
foi uma vitória do bom senso, da razão",
disse. "O licenciamento volta à normalidade",
completou.
Agora, o Conama pode retomar os debates sobre o
uso sustentável das APPs. Uma das primeiras
medidas será a realização de
novas reuniões públicas para debates
sobre a proposta de resolução que
definirá as situações onde
será possível remover vegetação
das áreas de preservação permanente.
O Conama organizará esses encontros, nas
cinco regiões do País.
Fonte: MMA - Ministério
do Meio Ambiente (www.mma.gov.br)
Ascom (Aldem Bourscheit)