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DNIT RECEBE A ASV NECESSÁRIA
PARA A DUPLICAÇÃO DA BR 101
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Setembro de 2005
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(15/09/05) – O Ibama
concedeu hoje ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura
de Transportes (DNIT), duas autorizações
para supressão da vegetação
(ASV) necessárias às obras de duplicação
da rodovia BR 101, no trecho Palhoça/SC –
Osório/RS.
A primeira diz respeito
a implantação do acesso à rodovia
RS-030 e a segunda ao Lote 03/RS (entre os quilômetros
69,4 a 71,5), ambas no estado do Rio Grande do Sul.
As duas licenças
valem até 15 de setembro de 2006 e estão
vinculadas ao atendimento das condicionantes listadas
nos documentos.
Para a rodovia RS-030,
a autarquia exige que após o corte da vegetação,
o DNIT obtenha a autorização necessária
para o transporte e aproveitamento do material lenhoso
retirado da área. Essa autorização
deve ser obtida junto a unidade do Ibama no Rio
Grande do Sul.
Entre outras providências,
o DNIT deverá apresentar ao Ibama, em até
30 dias após a conclusão das atividades
de supressão, um relatório descritivo
contendo fotos da área onde a vegetação
foi retirada e informações detalhadas
sobre a destinação dada ao material
que for gerado.
Já para o
Lote 03/RS, o Departamento de Transportes precisará
apresentar, antes do início dos trabalhos
de supressão, um inventário florestal
dando a quantidade de madeira a ser gerada pelo
corte da vegetação e apresentar, em
60 dias, um projeto de plantio compensatório
à retirada da vegetação na
área de floresta ciliar em estágio
médio de regeneração.
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Ascom (Telma Peixoto)