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STJ MANTÉM DEMARCAÇÃO
DA TERRA INDÍGENA YVY KATU, EM JAPORÃ
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) - Brasil
Setembro de 2005
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15/09/2005 - Fica
mantida a demarcação da terra indígena
Yvy Katu, do município de Japorã (MS).
A Primeira Seção do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), por maioria, não
concedeu o mandado de segurança à
Agropecuária Pedra Branca Ltda, por não
ter reconhecido a existência de direito líquido
e certo da empresa, considerando que o devido processo
legal foi obedecido. O julgamento estava interrompido
em razão do pedido de vista do ministro Teori
Albino Zavascki, que, ao proferir o seu voto-vista,
divergiu do relator, ministro José Delgado.
O relator concedia
o mandado de segurança, entendendo que o
devido processo legal não foi obedecido.
Segundo o ministro Delgado, a Agropecuária
Pedra Branca Ltda. demonstra com documentos que
o imóvel considerado como terra indígena
há mais de trinta anos tem a sua cadeia dominial
comprovada.
"Urge, conseqüentemente,
analisar e decidir, na fase administrativa, não
só essas provas como as demais requeridas.
A não se adotar esse procedimento democrático,
o do devido processo legal, ao caso em exame, restará,
apenas, para se afirmar que as terras em questão
são indígenas, a palavra solitária
da Fundação Nacional do Índio
(Funai), parte interessada, baseada em um relatório
pericial. Nada mais", afirmou o relator.
O ministro Teori
Albino Zavascki, ao denegar a segurança,
destacou que, da análise dos autos, constatou-se
que os argumentos e elementos probatórios
trazidos pela Agropecuária Pedra Branca Ltda
foram tomados em consideração pela
Funai na formulação da convicção
expressa em seu parecer, ainda que para serem tidos
por irrelevantes à delimitação
das terras indígenas, ou mesmo para serem
refutados por considerações de ordem
técnica.
"Resta descaracterizada,
assim, a ofensa às garantias do contraditório
e da ampla defesa. Registra-se, por fim, que a questão
da falta de citação para o processo
administrativo não é articulada como
causa de pedir da presente impetração",
ressaltou o ministro.
Histórico
Segundo a empresa,
em março de 2004, foi publicada portaria
do presidente da Funai, aprovando relatório
que descreve e delimita a área. A Pedra Branca
apresentou recurso administrativo contra a portaria,
requerendo a produção de provas de
modo a demonstrar que a área onde está
localizada sua propriedade rural não é
área indígena.
Na expectativa de
que, a qualquer momento, o ministro da Justiça
pudesse determinar a demarcação, a
empresa ingressou, em 21 de dezembro de 2004, com
mandado de segurança no STJ para impedir
o ato. A empresa pretendia demonstrar que o processo
administrativo foi viciado pela inobservância
dos princípios constitucionais do devido
processo legal, da ampla defesa e do contraditório.
Haveria perigo na demora em decidir, já que
a portaria autoriza os indígenas na região
a invadir sua propriedade, o que lhe causaria prejuízos
irreparáveis.
No dia 4 de julho
de 2005, ou seja, depois de iniciado o julgamento
de mérito do mandado de segurança,
foi publicada a portaria do ministro da Justiça
determinando a demarcação. No dia
seguinte, a Agropecuária Pedra Branca ingressou
no STJ com medida cautelar para que fosse impedida
a demarcação da terra até o
julgamento do mandado de segurança.
O presidente Vidigal
atendeu ao pedido da empresa por considerar presentes
os requisitos autorizadores da concessão
da cautela, em especial pelo fato de o próprio
relator do mandado de segurança, ministro
José Delgado, ter sido convencido pela Pedra
Branca do direito dela. Para o ministro Vidigal,
diante da edição da portaria, tornou-se
"real e concreta a possibilidade de invasão
da propriedade rural em questão, com a destruição
dos bens ali existentes, causando danos e prejuízos
irreparáveis" à empresa.
Fonte: FUNAI – Fundação
Nacional do Índio (www.funai.gov.br)
Assessoria de imprensa